Esse foi o entendimento fixado pela Corte de Contas para qualquer exercício. Ou seja, não só para 2025.
A conclusão vem após análise do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema.
O governo federal entrou com embargo de declaração, pedido de esclarecimento, que gerou efeito suspensivo na deliberação prévia do Tribunal.
No dia 24 de setembro, a Corte de Contas havia fechado um entendimento que, na prática, obrigava o governo a adotar centro da meta como parâmetro para contingenciamentos ou bloqueios de recursos.
Pouco depois, no fim de outubro, o Congresso aprovou um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autoriza o governo a perseguir o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025. Ou seja, a deliberação do TCU perdeu objeto, já que a conclusão estava baseada na LDO.
Apesar da perda de objeto, os ministros da Corte de Contas entenderam nesta quarta-feira que o tema deveria um desfecho, com uma sinalização clara do TCU.
(Com Agência Estado)
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