A Corte julga um recurso de quatro ex-funcionárias do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que entendeu que não há violação ao princípio da isonomia no plano de previdência Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
As ex-funcionárias haviam pedido revisão do benefício previdenciário da Previ, questionando o critério de cálculo que exige 30 anos de contribuição para o recebimento da complementação integral. O regime geral da época permitia que as mulheres tivessem direito ao valor integral da aposentadoria com 25 anos de contribuição.
Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado valerá para todas as discussões que tratam do mesmo tema na Justiça.
A Previ estima um impacto de até R$ 23 bilhões com a revisão das aposentadorias, caso o critério seja alterado por decisão do STF. A Corte, porém, pode fixar uma modulação de efeitos que restrinja o alcance da decisão ao futuro.
A discussão é se a regra fere o princípio da isonomia. Para o relator, Alexandre de Moraes, a igualdade no tempo de contribuição entre homens é mulheres é discriminatória. "Uma das diferenciações (feitas pela Constituição), cuja finalidade é clara em virtude da dupla jornada que a mulher tem, foi a previsão de cinco anos a menos para que a mulher possa se aposentar", afirmou Moraes.
Ele ainda destacou que, apesar de a previdência complementar ser autônoma, ela não é "soberana" para não cumprir a exigência da Constituição.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência e defendeu que os critérios dos regimes públicos de previdência não podem ser estendidos para contratos privados. "A Constituição permite que a previdência complementar adote critérios próprios, desde que não discriminatórios", afirmou. O seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
(Com Agência Estado)
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