A mudança significa que os trabalhadores poderão continuar contratando até 2027 essa modalidade atual, que permite que a classe antecipe cerca de 5 anos de saque-aniversário por meio de um empréstimo com instituições financeiras a juros de 1,8% ao mês. Ao aderir a essa modalidade, os optantes abrem mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa rescisória de 40%.
Até novembro de 2025, não havia limite para a antecipação do saque-aniversário. Após a implementação da restrição de cinco parcelas pelo Conselho do FGTS, o percentual do montante do FGTS sacado diretamente por trabalhadores saltou de 24% para 39%, enquanto o valor repassado para as instituições financeiras caiu de 76% para 61%.
O Ministério do Trabalho e Emprego pretende avaliar, após esse adiamento, se é de fato necessário reduzir ainda mais o teto de antecipação ou não. A prorrogação teve oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
(Com Agência Estado)
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