O Ministério da Justiça confirmou nesta quarta-feira (20) que o valor das multas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) quase dobrou. A multa mínima passou de R$ 212,82 para R$ 400, enquanto o valor máximo foi elevado de até R$ 3,19 milhões para até R$ 6 milhões.
A alteração consta no despacho da consultoria Jurídica do Ministério da Justiça número 232, publicado no "Diário Oficial da União" da quarta-feira da semana passada (13). No despacho, o Ministério da Justiça lembra que as multas não sofreram alteração desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em dezembro de 2000, que servia de base para o valor das mesmas.
O IPCA- calcula a inflação das famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, residentes nas áreas urbanas e regiões metropollitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. O Ministério da Justiça informou que não há data prevista para a próxima correção do valor das multas.
Segundo dados do Ministério da Justiça, foram aplicadas 28 multas entre o início deste ano e a última terça-feira (19), totalizando R$ 19 milhões. As empresas que mais receberam multas neste período foram as de telefonia, seguidas pelas instituições financeiras, pelas fabricantes de automóveis e pelas empresas de cartões de crédito.
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