Já há maioria para validar a cobrança do Funrural sobre a receita bruta, mas resta uma pendência sobre a sub-rogação - regra que obriga o comprador, como frigoríficos e cooperativas, a reter e assumir a responsabilidade pelo tributo que incide sobre a receita dos produtores rurais (pessoas físicas).
A justificativa para a sub-rogação é facilitar a fiscalização do pagamento pela Receita Federal. Nesse ponto, o placar está empatado em cinco a cinco.
(Com Agência Estado)
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