A bandeira americana Mastercard, parceira do Will Bank, tem avisado às empresas de maquininhas - também chamadas de credenciadoras ou adquirentes (como a Rede e a Cielo) - que não vai pagar a conta sozinha além das garantias que conseguir executar com o Will Bank.
Quando um emissor do cartão, caso dos bancos ou fintechs, enfrenta problemas, é liquidado ou deixa de operar, os pagamentos para os lojistas podem ser interrompidos. A bandeira (como a Mastercard, neste caso), que fecha os contratos com o emissor e recebe o pagamento da fatura dos clientes, leva até 30 dias para fazer o pagamento para a credenciadora, que por sua vez antecipa os pagamentos para os lojistas e aguarda receber da bandeira.
No caso do Will Bank, o rombo é estimado em R$ 5,13 bilhões em "valores a receber de transações de pagamentos - usuários finais (pós-pago)", segundo o sistema IFData, do Banco Central (BC).
Enquanto a Mastercard se nega a arcar com a conta completa, as credenciadoras reclamam que o Banco Central já deixou claro, por meio de regulações e notas, que os riscos devem ser assumidos pela iniciadora do arranjo de pagamento, que seriam as bandeiras. Por serem elas que têm a relação direta com o emissor, fechando o contrato de emissão de cartão, seriam elas também que conhecem as parcerias. Por sua vez, as empresas de maquininhas não têm o direito de optar por não trabalhar com algum emissor específico quando aceitam operar com cada bandeira de cartão.
Por meio de nota, a Mastercard respondeu à reportagem que cumpre "com todas as obrigações legais e regulatórias". "Continuaremos trabalhando em estreita colaboração com o liquidante e regulador para minimizar os impactos no ecossistema de pagamentos", afirma.
A entidade que representa o setor, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), respondeu que está "acompanhando a evolução dos acontecimentos, atenta à preservação dos fluxos financeiros e à segurança do ecossistema". Cielo e Rede preferiram não se manifestar.
Para executivos do setor, a defesa das empresas de maquininhas estaria amparada principalmente pela Lei n.º 12.865, de 2013, e pela regulamentação do BC sobre arranjos e instituições de pagamento. A tese foi reforçada em nota do BC, divulgada no dia 10 de dezembro do ano passado, dias antes da liquidação do Master.
Compensação
As companhias de maquininhas se queixam de que a bandeira busca alguma brecha para sobrepor seus contratos e práticas internas de operação, estabelecidas em outros países, às regras brasileiras. "Em cenários de crise, é comum a tentativa de redistribuição de perdas, mas isso não significa que exista respaldo regulatório para repassar o prejuízo às credenciadoras", afirma a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário e sócia do Fragata e Antunes Advogados.
Para a executiva-chefe de produtos da empresa brasileira de serviços de pagamentos para empresas Treeal, Claudia Regina Breno Queiroz, a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento, "cabendo às bandeiras assegurarem mecanismos adequados de mitigação de risco". "A controvérsia, portanto, não pode ocorrer em torno do estabelecimento comercial, que necessariamente deve receber, e, sim, sobre como o prejuízo será alocado internamente entre os participantes do arranjo, sendo as bandeiras os primeiros responsáveis."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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