Depois da avaliação dos programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na indústria de petróleo e gás, a Política de Conteúdo Local (PCL) entrou no foco do Tribunal de Contas da União (TCU). Os mecanismos - regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e responsáveis por movimentar bilhões de reais - têm sido alvo de críticas quanto à gestão estratégica.
A ausência de metas e métricas claras para mensurar resultados é apenas um dos pontos levantados, que levaram o TCU a cobrar providências do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANP, renovando as expectativas do mercado por mudanças.
O TCU avalia que a gestão da PCL ainda está muito focada em verificar o cumprimento dos índices mínimos previstos nos contratos, sem medir de forma adequada os resultados econômicos e tecnológicos gerados para o País. E recomenda que o modelo passe a equilibrar os instrumentos de reserva de mercado (índices mínimos) com instrumentos regulatórios de incentivos e bonificações.
O tribunal recomenda também que a ANP aperfeiçoe a divulgação dos dados e crie uma estrutura permanente para que as áreas responsáveis por conteúdo local e por PD&I trabalhem de forma integrada.
A partir dessa leitura, a Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESpetro) defende que o debate sobre mecanismos de bonificação por excedentes (superação de percentuais mínimos) e sobre multiplicadores (diferenciação de pesos por componente nacional) tornou-se urgente.
"A empresa que se prepara, eleva seu nível tecnológico a ponto de ser competitiva internacionalmente precisa ser premiada. Temos dois projetos de lei (nº 4.372/2025 e nº 5.852/2025) tramitando no Congresso para estimular a indústria local. É preciso avançar", defende Telmo Ghiorzi, presidente da entidade.
A política de conteúdo local, em vigor desde 1997, busca estimular a cadeia de fornecedores no Brasil, enquanto a cláusula de PD&I, criada em 1998, tem foco no incentivo à pesquisa. Pela regra, as empresas devem destinar até 1% da receita bruta de venda de petróleo à inovação (1% em contratos de grande volume e 0,5% na cessão onerosa).
Embora os recursos de PD&I possam ser destinados às próprias petroleiras, a instituições de ensino e a fornecedores brasileiros, o dinheiro esbarra na falta de integração. A ABESpetro aponta que, de 2017 a 2025, a obrigação de investimentos chegou a R$ 42,5 bilhões em projetos de PD&I.
Na distribuição desse montante, cerca de 83,5% foram direcionados a atores individuais (petroleiras, empresas da cadeira produtiva, universidades) e 16,5% em arranjos entre atores. As universidades ficaram com 38,9% do total. Já o arranjo que reúne os três tipos de atores recebeu apenas 2,5% do total
Segundo dados da ANP, apenas 18 empresas associadas à ABESpetro realizam projetos de PD&I. A entidade considera o número baixo, já que reúne mais de 60 associadas que representam quase integralmente o primeiro elo da cadeia de exploração e produção (E&P). Por isso, defende "mudanças estruturais" para ampliar a integração entre academia e empresas.
"O objetivo da política, há 30 anos, é promover o desenvolvimento industrial no Brasil com atividades de alto valor agregado, mas há distorções na execução que não induzem mais funcionalidade e eficiência de induzem sistemas de inovação. Para adensar a indústria aqui, esperamos que agora sejam feitas as mudanças apontadas pelo TCU no âmbito regulatório", afirma Ghiorzi.
A leitura é compartilhada pelo presidente da Comissão de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Feres. "Quando você não estimula inovação na cadeia de suprimento, é muito difícil ter aplicabilidade prática e eficiência na política de conteúdo local, porque não há fornecedores que consigam competir com a Ásia, por exemplo", diz.
Revisão de regras no horizonte
A resposta aos gargalos passa pela agenda regulatória para 2026. Em conteúdo local, a ANP já abriu consulta pública sobre uma proposta para garantir que fornecedores brasileiros tenham as mesmas oportunidades e, em alguns casos, preferência na contratação de bens e serviços pelas petroleiras.
O calendário prevê também a revisão da Resolução 918/2023 da ANP, responsável por balizar a aplicação dos investimentos em inovação.
Feres acrescenta que a revisão pode corrigir o "descompasso" entre as regras da ANP e o marco legal das startups.
"Se você está investindo verba de PD&I em uma startup, o que você espera é retorno financeiro. Pelas regras atuais, isso é incompatível", afirma. "Como a tendência é aumentar os recursos para inovação - já que a curva de produção do pré-sal ainda não chegou ao pico -, a ANP tem a oportunidade de adequar uma regra do início dos anos 2000 para que o PD&I seja, de fato, uma alavanca para desenvolver a indústria local", conclui.
(Com Agência Estado)
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