As instituições financeiras têm até 24 horas contadas do recebimento da notificação de bloqueio expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, para efetuarem o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro dessas pessoas ou empresas.
Na prática, as contas ficam totalmente bloqueadas dentro das 24h após a notificação da SPA. Os bancos deverão passar a rejeitar transações de pagamento destinadas a essas contas quando detectarem valores destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas.
E ainda implementar procedimento que impeça a realização de novas transações que tenham por objetivo viabilizar apostas nessas plataformas irregulares.
Os bancos deverão informar a SPA dos bloqueios dentro de 48 horas e só efetuar a liberação das contas depois de decisão administrativa em favor dos alvos da sanção e após efetuada a conversão em depósito judicial dos valores nas contas bloqueadas.
(Com Agência Estado)
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