De acordo com o voto assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, fica proibida a cobrança dessa tarifa que consiste em: "Aquela referente à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações".
O BNDES e as instituições financeiras por ele habilitadas, entretanto, ficam liberadas para cobrar dos mutuários, além dos encargos financeiros previstos, outros encargos ou comissões usualmente praticadas em suas operações, conforme suas políticas operacionais.
Entre esses encargos se enquadra, inclusive, aquele por reserva de crédito, quando previsto contratualmente e desde que "observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados em suas respectivas páginas oficiais na internet".
(Com Agência Estado)
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