A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já adiantou voto a favor. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para aquele período, os empreendedores ficam sujeitos a pagamentos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). São esses recursos que estão em discussão, previstos no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e do Contrato de Energia de Reserva (CER).
A suspensão desse processamento é necessária por uma imposição legal. Está previsto, por Lei aprovada no ano passado, o ressarcimento para os geradores de energia solar e eólicas afetados com os chamados cortes de geração, ou curtailment. O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para estabelecer as regras de compensação financeira.
Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuar ocorrendo, haverá consequente redução do montante financeiro que a Lei destinou à compensação aos geradores. Em última análise, isso poderia implicar impacto ao caixa dos geradores, gerando custos financeiros.
"Essa conjuntura, no limite, poderia ensejar danos graves ou de difícil reparação, caso a medida cautelar não fosse concedida", declarou a relatora Agnes da Costas. Será determinado que a CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias. A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) informou recentemente que o valor na Câmara de Comercialização estava em aproximadamente R$ 4 bilhões.
(Com Agência Estado)
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