Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Economia Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 13:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 13h:00 - A | A

Aneel: leilão de capacidade exige equipamento novo, mas regra evita insegurança jurídica

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade com uma regra para contornar eventual insegurança jurídica gerada pela exigência de equipamentos novos na construção de usinas. O requisito continua valendo, mas passa a incluir uma qualificação sobre o que é considerado novo e como será verificado.

O primeiro leilão, em 18 de março, contratará usinas termelétricas a gás natural ou carvão mineral e usinas hidrelétricas.

Dois dias depois, em 20 de março, ocorrerá o leilão para termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

A participação de usinas a óleo e carvão fica restrita a empreendimentos já em operação; nos demais casos também haverá espaço para projetos novos.

Na consulta pública sobre o certame, houve contribuições divergentes e favoráveis à exigência de que o empreendimento classificado como "novo" utilize equipamentos elétricos e mecânicos novos como condição de participação e requisito para a entrada em operação comercial. Entram nesse escopo, por exemplo, turbinas, geradores elétricos e caldeiras.

As áreas técnicas da Aneel recomendaram manter a restrição para caracterizar "empreendimento novo" vinculada ao uso de equipamentos principais novos. Contudo, o diretor Fernando Mosna argumentou que a exigência, sem calibragem adequada, poderia inviabilizar a participação de alguns proponentes.

Diante disso, a diretoria apontou a necessidade de um critério mais claro e verificável para qualificar "equipamento novo". Ficou definido que a caracterização será confirmada pela Secretaria de Leilões (SEL), com base em informações que deverão ser enviadas pelo empreendedor.

As empresas deverão remeter esses dados à SEL até a data de início da montagem eletromecânica. Ou seja, a definição de "equipamento novo" será concluída por ato específico da Secretaria de Leilões, unidade vinculada à Aneel.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros