“Não é desarrazoada a exigência que busca proteger a saúde e, consequentemente, a vida dos consumidores que transitam nas dependências dos shoppings centers. O ato administrativo que impõe a obrigação de o estabelecimento manter ambulância e médico para atendimento de emergência é revestido de prudência e atende ao princípio da solidariedade social”.
Com este entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz da comarca da Capital, que não concedeu a liminar para suspender a exigência da Lei Municipal n. 3.560/96 e do Decreto Municipal nº 5.170/12, que obrigam os estabelecimentos comerciais de sua natureza a possuírem uma ambulância e corpo médico técnico suficiente para atender a população que ali transita.
O acórdão que julgou o Agravo de Instrumento 143935/2015 foi publicado a DJE 9909 do dia 01 de dezembro. Acesse AQUI. (http://servicos.tjmt.jus.br/ViewDocumento.aspx?key=2c1dc347-977f-4612-ba54-35537669d1fe)
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