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INCENTIVO

Selo Estudantes Doadores garante abono de falta para doação de sangue

As instituições interessadas devem firmar um compromisso formal com o Estado

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

Mato Grosso institui o Selo Estudantes Doadores no âmbito estadual para incentivar a doação de sangue e abastecer regularmente os estoques do MT Hemocentro. A Lei nº 13.368/2026 foi sancionada nesta terça-feira (19) e é direcionada a universidades, centros universitários, faculdades, centros acadêmicos e diretórios estudantis que estimulem o chamado trote solidário entre os calouros. 

Como principal atrativo para a adesão do corpo discente, a norma jurídica determina que todo estudante universitário que aderir formalmente à campanha doando uma bolsa de sangue terá sua falta escolar abonada no respectivo dia da doação.

Para estarem aptas a adquirir a certificação oficial, as universidades e faculdades interessadas devem firmar um compromisso formal com o Estado para organizar campanhas internas de coleta de sangue de forma anual ou semestral, atuando sempre em parceria técnica direta com as equipes do Hemocentro. 

O foco exclusivo da iniciativa é valorizar a responsabilidade social das instituições, sem que o selo seja utilizado para validar ou atestar processos de qualidade de produtos ou dos serviços educacionais prestados.

Uma vez concedido, as instituições ficam autorizadas a utilizar o Selo Estudantes Doadores de forma ampla para divulgar e promover a importância do ato de solidariedade. O selo poderá ser inserido em documentos oficiais de correspondência, em propagandas institucionais, sites da internet, materiais de divulgação veicular e até mesmo em embalagens ou produtos fabricados pelas agremiações. 

O direito de uso da marca é estritamente restrito e intransferível, possuindo validade fixada em um ano. A renovação do selo estará condicionada à comprovação de que a faculdade deu continuidade ativa às ações de captação de doadores no período seguinte.

Os estabelecimentos de ensino aprovados receberão uma cópia digital reproduzível da imagem do selo, acompanhada de um manual técnico de cores e de utilização. A legislação veda de forma expressa qualquer tipo de alteração gráfica ou modificação na identidade visual da marca por parte dos usuários. 

Serão permitidas apenas mudanças estritas nas dimensões e escalas do arquivo para fins de diagramação, desde que respeitadas as proporções originais do tamanho para não distorcer, alterar ou danificar a figuração do selo, mantendo-o perfeitamente legível. 

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