Contribuintes com dívidas tributárias em Mato Grosso poderão obter descontos de até 90% nas multas e de 50% nos juros de mora ao quitar os débitos à vista pelo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). As novas regras também ampliam o alcance do programa, que passa a incluir dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
As condições especiais entram em vigor em 9 de novembro. Os interessados terão até 10 de dezembro para aderir à modalidade com desconto ampliado e deverão quitar integralmente o débito até 21 de dezembro de 2026.
As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.299/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26). A alteração amplia o limite anterior, que contemplava débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025.
DESCONTOS E PRAZOS
Os percentuais de redução variam conforme a natureza da dívida. Para débitos decorrentes do não pagamento de impostos, o programa prevê abatimento de 90% das multas e de 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto.
As multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento também poderão ter redução de 90%. Já as penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias terão desconto de 60%.
No caso das multas por falta de integração dos meios de pagamento, o benefício depende da regularização da obrigação até a data de adesão. O contribuinte deverá declarar que cumpriu integralmente a exigência.
Se for constatado que a obrigação não foi regularizada, o desconto será cancelado e a dívida será recalculada sem o benefício.
O Refis III também mantém as modalidades de parcelamento já existentes, com possibilidade de dividir os débitos em até 60 vezes e obter descontos de até 40%, conforme a natureza da obrigação. Nesse caso, o prazo de adesão segue até 29 de dezembro de 2026.
QUAIS DÍVIDAS PODEM SER NEGOCIADAS
O programa abrange débitos de ICM, ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.
Também podem ser incluídas dívidas em discussão administrativa ou judicial e aquelas vinculadas a parcelamentos anteriores, inclusive os que foram rescindidos.
Para débitos de IPVA, há uma condição específica: somente poderão ser incluídos aqueles que estejam sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa.
A ampliação das condições foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o governo estadual, a medida busca facilitar a regularização fiscal, recuperar receitas públicas e reduzir processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.
COMO ADERIR AO REFIS III
Contribuintes e contabilistas com acesso aos serviços fazendários devem entrar no sistema Sefaz Digital, utilizando login e senha. No Sistema CF 3.0, é necessário acessar a opção Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou o CNPJ e selecionar a modalidade desejada.
Quem não possui acesso aos serviços fazendários, mesmo que esteja domiciliado fora de Mato Grosso, deve solicitar a adesão pelo sistema e-Process. Para isso, é necessário utilizar o formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.
Antes de aderir, o contribuinte deve verificar a natureza do débito, as condições aplicáveis e os prazos para garantir o benefício.
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