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BENEFÍCIO SOCIAL

Repesca reabre cadastro para pescadores artesanais nesta terça

Programa estadual oferece auxílio financeiro a pescadores afetados pela Lei do Transporte Zero; inscrição será feita de forma online e gratuita

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso reabre, nesta terça-feira (26), o cadastro do Repesca, programa estadual de auxílio financeiro destinado a pescadores profissionais artesanais impactados pelas restrições previstas na Lei do Transporte Zero, prorrogada recentemente por mais cinco anos.

O Repesca é um sistema virtual de cadastramento criado para garantir assistência financeira aos trabalhadores afetados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização de determinadas espécies de pescado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.197/2023.

Segundo o Governo do Estado, os novos cadastros estarão disponíveis ao longo desta terça-feira (26), por meio da plataforma online do programa.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) informou que o procedimento é gratuito e não exige pagamento de taxas ou contratação de intermediários.

Em nota, o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, afirmou que o programa busca garantir proteção social às famílias que dependem da pesca artesanal como fonte de renda.

“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação”, declarou.

Ainda conforme o secretário, a reabertura dos cadastros atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta para ampliar o diálogo com as comunidades pesqueiras e fortalecer o acesso às políticas públicas.

O auxílio é destinado a pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham na pesca sua principal fonte de subsistência.

Para efetuar o cadastro, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de documentos que comprovem o exercício da atividade pesqueira artesanal e autodeclaração da atividade profissional.

Também poderão ser solicitados documentos dos integrantes do núcleo familiar e comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Após a conclusão do cadastro, não será possível adicionar novos documentos ou alterar informações. Por isso, a orientação é que os pescadores reúnam toda a documentação necessária antes de iniciar o procedimento.

O cadastro poderá ser realizado diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o beneficiário esteja presente durante o acesso ao sistema e assine o Termo de Responsabilidade.

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