A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (28), a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT, no Diário Oficial do Estado, com novas diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual. A normativa regulamenta a Lei Complementar nº 822, sancionada em 10 de julho de 2025, que atualiza as regras sobre a jornada de trabalho dos docentes.
De acordo com a Seduc, a intenção é valorizar os profissionais da educação e, simultaneamente, garantir a continuidade de um ensino de qualidade nas escolas públicas estaduais. Conforme definido na portaria, 40% da carga horária destinada à hora-atividade deverá ser realizada presencialmente, por convocação da equipe gestora escolar, para participação em atividades pedagógicas e ações formativas. Já os outros 60% poderão ser executados remotamente, utilizando ferramentas digitais e plataformas institucionais, desde que haja comprovação de participação e entrega das atividades propostas.
A portaria também determina que o cumprimento das tarefas em regime remoto será acompanhado pela coordenação pedagógica de cada escola. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimentos, a gestão deve registrar a situação e orientar o servidor sobre a necessidade de regularização, sob pena de sanções previstas na legislação vigente.
Para o secretário estadual de Educação, Alan Porto, a medida busca dar equilíbrio à jornada do professor, aproveitando recursos tecnológicos sem perder o vínculo com a escola. “Com essa portaria, garantimos que a hora-atividade seja aplicada com equilíbrio e eficácia, promovendo o desenvolvimento pedagógico de forma contínua”, afirmou. A responsabilidade pelo planejamento e convocação dos momentos presenciais será das equipes diretivas escolares.
O objetivo, segundo a Seduc, é alinhar práticas pedagógicas, promover a formação contínua e garantir o acompanhamento do trabalho docente tanto dentro da sala de aula quanto em atividades complementares.
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