O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil para investigar a realização de orações do Pai-Nosso e outras práticas religiosas nas escolas da rede pública municipal de Cuiabá. O procedimento foi aberto após uma denúncia envolvendo a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Professora Esmeralda de Campos Fontes, na capital.
A Portaria de Inquérito Civil nº 25/2026 foi assinada pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação. O procedimento, registrado sob o SIMP nº 005191-005/2026, tem como alvo a Secretaria Municipal de Educação e busca apurar possível violação à liberdade de crença e à diversidade religiosa nas unidades de ensino.
A denúncia chegou ao Ministério Público pela Ouvidoria, sob o registro nº 92412. Segundo o relato, os alunos da escola eram reunidos diariamente, antes do início das aulas, na quadra poliesportiva para rezar o Pai-Nosso, em uma prática que, conforme a reclamação, seria obrigatória.
Vistoria confirmou oração, mas não obrigatoriedade
Em resposta ao questionamento do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação informou que a oração era realizada durante o acolhimento dos estudantes, mas afirmou que a participação não era obrigatória. Segundo a pasta, os alunos que não quisessem acompanhar a atividade poderiam permanecer no refeitório até o fim da oração.
Uma vistoria realizada pelo Núcleo de Diligências do MPMT em outubro confirmou que o Pai-Nosso fazia parte do momento de acolhida na unidade. Os técnicos também observaram que algumas crianças permaneceram sentadas no refeitório, localizado em frente à quadra, enquanto a oração ocorria.
De acordo com a portaria, antes da atividade, os alunos que não desejassem participar eram orientados a permanecer em silêncio. Apesar de confirmar a prática, a equipe não constatou que a participação fosse obrigatória naquela escola.
O Ministério Público, no entanto, considerou que ainda não há informações suficientes para garantir que a mesma situação não ocorra em outras unidades da rede municipal, inclusive com eventual imposição da participação dos estudantes. Por isso, decidiu ampliar a apuração.
MP quer identificar escolas que fazem orações
Entre as primeiras providências determinadas está a expedição de uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação. O órgão pede que a pasta assegure, em todas as escolas municipais, o respeito à liberdade de consciência e de crença, à laicidade do Estado, ao pluralismo de ideias e à diversidade religiosa.
A recomendação orienta as equipes gestoras, professores e demais profissionais a não instituírem ou conduzirem orações, preces, cultos, leituras devocionais ou outras práticas confessionais como atividades oficiais diárias, habituais ou obrigatórias destinadas indistintamente aos estudantes.
O Ministério Público também recomenda que nenhum aluno seja obrigado a participar de manifestações religiosas ou a declarar sua religião, ausência de crença ou convicção pessoal para ser dispensado de uma atividade.
Outro ponto é evitar que estudantes que optem por não participar sejam submetidos a tratamento diferenciado, segregação, exposição ou constrangimento, ou sejam encaminhados compulsoriamente a outro espaço por causa de sua decisão.
A Secretaria Municipal de Educação deverá informar nominalmente quais escolas da rede realizam diariamente o Pai-Nosso ou outras orações, leituras religiosas, cultos ou atividades confessionais antes ou durante as aulas. Para cada unidade, deverá esclarecer a frequência da prática, como ela é conduzida, quem é responsável e quais medidas são adotadas em relação aos alunos que não participam.
A pasta também deverá apresentar eventuais normas, circulares, memorandos e orientações internas sobre a realização de práticas religiosas nas escolas municipais.
Investigação cita Constituição e legislação educacional
Na portaria, o promotor fundamenta a apuração no princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19 da Constituição Federal, e na garantia da liberdade de consciência e de crença, estabelecida pelo artigo 5º. O documento também menciona os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é citada como fundamento para o respeito à diversidade cultural religiosa e para a vedação ao proselitismo nas escolas públicas.
O texto também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, que reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas de ensino fundamental, desde que respeitada a facultatividade da matrícula, além do dever do Estado de respeitar diferentes crenças e convicções não religiosas.
A instauração do inquérito não representa uma conclusão definitiva de que houve irregularidade na escola denunciada. O procedimento busca reunir informações sobre a prática em toda a rede municipal e definir eventuais medidas para garantir o cumprimento das normas constitucionais e legais.
O MPMT também determinou a realização de uma audiência extrajudicial para aprofundar a análise das informações documentais e técnicas. Após o cumprimento das primeiras diligências, o caso deverá voltar para avaliação do promotor, que poderá determinar outras providências, inclusive a possibilidade de um termo de ajustamento de conduta.
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