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Cidades Domingo, 27 de Outubro de 2013, 13:38 - A | A

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Domingo, 27 de Outubro de 2013, 13h:38 - A | A

PÓS-GREVE

LDB garante o direito do aluno no cumprimento do calendário escolar

Mas o calendário não será o mesmo para todas as escolas. Isso porque algumas não aderiram ao movimento

ELIANA BESS




o Calendário escolar deve conter 800 horas de aula divididas em 200 dias letivos. É o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e segundo a Secretaria de Educação do Estado deverá ser cumprido pelos professores. Tanto que o órgão encaminhou um documento como medida de orientação de como as unidades escolares deve proceder quanto à reposição das aulas após o retorno da greve.

Dos 67 dias de greve na rede estadual, 49 deles correspondem há dias efetivamente sem aula. A previsão é de que o ano letivo de 2013 só termine em 24 de fevereiro de 2014, com recesso de 15 dias nesse período. Com isso, o calendário escolar de 2014 só iniciará a partir de meados de março, após o carnaval.

Mas o calendário não será o mesmo para todas as escolas. Isso porque algumas não aderiram ao movimento (a estimativa do Sindicato dos Servidores Públicos da Educação (Sintep-MT) a adesão foi de 90%) e outras, ainda que em pequeno número, retornaram um pouco antes do fim da greve. De concreto se sabe que todas cumprirão o que determina a LDB.

Assessoria

Secretária de Educação, Rosa Neide, afirma que todas as escolar vão cumprir os 200 dias letivos previstos na LDB

“Todas as Escolas ofertarão os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O governo do Estado garantiu o direito dos profissionais de reivindicarem melhorias e atendeu a pauta proposta pelo Sindicato. Agora cabe aos educadores garantirem o direito dos estudantes de terem todas as aulas previstas no calendário escolar de 2013”, afirmou a secretária de Estado de Educação, Rosa Neide Sandes de Almeida.

Para acompanhar a execução do cronograma de reposição de aulas, os melhores fiscais são os pais e os Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCEs).

Os estudantes que dependem de transporte escolar não serão prejudicados nos dias de reposição. Conforme descreve o documento orientativo encaminhado pela Seduc para todas as escolas, Assessorias Pedagógicas e Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação (Cefapros), é de responsabilidade dos assessores pedagógicos fazer a articulação junto as Secretarias Municipais de Educação para fornecer o transporte.

As equipes gestoras das Escolas em conjunto com os CDCEs e Assessorias são responsáveis também pelo parecer e acompanhamento das reposições.

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