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Cidades Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 14:01 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 14h:01 - A | A

ASSOCIAÇÃO NACIONAL

Associação cita inconstitucionalidade em lei que obriga presos pagarem por tornozeleira

MÁRCIO CAMILO - ESPECIAL PARA O HNT

Marcos Lopes/HiperNotícias

Tornozeleiras/Maria da Penha

 Lei foi sancionada pelo governador esta semana

Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) entende que a lei que obriga os presos em liberdade condicional a pagarem pelas tornozeleiras eletrônicas é inconstitucional e irá gerar mais gastos do que economia aos cofres do Estado. 

A crítica foi feita em nota à imprensa (leia o texto na íntegra ao final da matéria), publicada nesta quarta-feira (11), pela presidente da Abracrim em Mato Grosso, Michelle Marie. 

Ao HNT/ HiperNotícias ela ressalta que além de inconstitucional, a lei foi feita sem parâmetros, planejamento ou estudo prévio.  

"Da forma como a lei foi feita, sem parâmetros, traz uma discriminação sem uma aferição correta, de como serão analisados os requisitos, por exemplo. Se o preso não pagar a tornozeleira, ele vai continuar onerando o Estado dentro do regime fechado? Só nesse sentido já cai a tese de economia do Estado, já que um preso em liberdade condicional sai muito mais barato", ressalta a advogada criminalista. 

Ela também acredita que a lei é inconstitucional, já que "somente a União a pode criar leis dentro do conjunto de normas estabelecidas pelo Código Penal brasileiro". 

"A Constituição, em seu artigo 21, fala que quem cabe a legislar em matéria penal e processual é a União. Então, O Estado não poderia estar legislando. Porque isso causa uma pena pecuniária e quem tem a obrigação de pagar esses custos é o Estado", argumenta.

ESTADO DEFENDE ECONOMICIDADE

Contudo, o governador Mauro Mendes, ao sancionar a Lei 10.953, na última segunda-feira (09), destacou que o Estado irá economizar até R$ 6 milhões por ano, caso os presos paguem pelo uso das tornozeleiras. 

Disse ainda - na justificativa da lei - que os presos que não tiverem condições financeiras, e comprovarem isso por meio da Defensoria Pública, não precisarão pagar pelo equipamento eletrônico para cumprirem o regime semiaberto.

Já o preso que tiver condições financeiras, ao ponto de conseguir pagar um advogado particular, por exemplo, será obrigado a arcar "com as despesas pela cessão onerosa do equipamento de monitoramento", além dos custos de manutenção da tornozeleira. 

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A ABRACIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, por sua presidente no estado de Mato Grosso, Michelle Marie, diante da Lei 10.953, sancionada no dia 09/09/2019, determinou a formação de uma comissão de criminalistas para emissão de parecer quanto à matéria descrita na Lei, em que os reeducandos de Mato Grosso que tiverem a medida deferida para o uso do monitoramento eletrônico, e tendo condições financeiras, deverão arcar com as despesas pela cessão do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção.

De fato, a utilização de monitoramento eletrônico está prevista no Código de Processo Penal. No entanto, a imposição de pagamento pela utilização do equipamento cria pena pecuniária, além das medidas que restringe a liberdade dos apenados. Além do mais, a imposição de prévio pagamento para a cessão do equipamento restringe de forma ilegal a liberdade, sem qualquer respaldo constitucional.

Lembramos que a única previsão constitucional neste sentido é a de fiança. Ademais, a Lei não esclarece como os apenados irão comprovar os requisitos para gratuidade na obtenção do equipamento, sendo certo que o não deferimento da cessão da tornozeleira ao apenado irá ferir seu direito a liberdade. Com a imposição de maior restrição ao seu direito de livrar-se da prisão, no caso de ele não poder pagar pela tornozeleira, o apenado irá permanecer mais tempo no sistema carcerário> Destacamos que, nesses casos, a situação irá gerar ainda mais despesas ao Estado, derrubando a tese da economia de recursos. Assim, existindo vício constitucional na Lei 10.953, a ABRACRIM envidará todos os esforços legais para revogação dessa aberração jurídica.

Michelle Marie

Presidente da ABRACRIM-MT

Ouvidora Nacional da ABRACRIM

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