Em nota ao Estadão, o STM informou que os valores creditados em conta de seus ministros se referem 'a direitos indenizatórios que são devidos por ocasião da passagem para aposentadoria'. Segundo a Corte, o montante não se refere 'a remuneração mensal devida aos ministros, nem corresponde a uma única parcela de salário'.
"O pagamento dos ministros Marco Antônio de Farias e Odilson Benzi se deu, parte, em função da liquidação de 18 meses de licença especial reconhecida pelas Forças Armadas, enquanto militares, não gozadas quando em atividade e que, consoante entendimento há muito firmado pelo Plenário do STM, devem ser pagas no momento da aposentadoria", assinala o tribunal.
A outra parcela, diz o STM, 'se refere à quitação de complemento de valores relativos à licença-prêmio de magistrado'.
O maior holerite de dezembro foi o do general Marco Antônio de Farias, no valor de R$ 405.312,79. Ele se aposentou da Justiça Militar após nove anos como ministro. Seu colega, o general Odilson Sampaio Benzi recebeu R$ 405.158,87. Ambos bateram em 774% o teto constitucional do funcionalismo.
Não foram apenas os ex-ministros que no último mês de 2025 receberam contracheques em valores muito acima do autorizado pela Constituição. Ao todo, um grupo de 162 servidores do STM driblou o teto e recebeu uma fatia total de cerca de R$ 15 milhões. Aposentados e pensionistas dominam os repasses acima do teto ao concentrar uma centena dos beneficiários, frente a 62 servidores da ativa.
No ranking dos maiores holerites do STM em dezembro surge na terceira colocação - abaixo dos generais Farias e Benzi - o servidor Warley Marckson Bastos Moura, da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 190.928,12 líquidos.
As pensionistas - incluindo filhas e mulheres de ex-ministros da Corte - também tiveram lugar de destaque na remuneração de fim de ano. Sete pensionistas receberam, em um mês, R$ 150.690,12 cada. Ao todo, elas custaram R$ 1.054.830,84 ao erário em dezembro.
COM A PALAVRA, O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
O Superior Tribunal Militar informa que o pagamento dos Ministros Marco Antônio de Farias e Odilson Benzi se deu, parte, em função da liquidação de 18 meses de licença especial reconhecida pelas Forças Armadas, enquanto militares, não gozadas quando em atividade e que, consoante entendimento há muito firmado pelo Plenário do STM, devem ser pagas no momento da aposentadoria.
A outra parte se refere à quitação de complemento de valores relativos à licença-prêmio de Magistrado e que foi autorizada mediante julgamento de Questão Administrativa submetida a Plenário pela Ministra-presidente, em razão dela possuir entendimento diverso e, por isso, ter indeferido o pedido.
Tratam-se de direitos indenizatórios que são devidos por ocasião da passagem para aposentadoria. Não se referem, portanto, a remuneração mensal devida aos ministros, nem correspondem a uma única parcela de salário.
O Superior Tribunal Militar disponibiliza mensalmente em seu sítio na aba "Cidadão", "Transparência e Prestação de Contas", "Gestão de Pessoas" Consulta à Remuneração, informações acerca da remuneração de todos os membros da Justiça Militar da União, permitindo que qualquer cidadão possa acessá-las, zelando pela transparência de todos os seus atos.
(Com Agência Estado)
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