Segundo a PF, ele foi "regularmente inquirido" e liberado em seguida.
Em nota, a Uber lamentou o ocorrido e disse esperar "que motoristas parceiros e usuários não se envolvam em conflitos". (leia a íntegra abaixo)
O caso logo ganhou as redes com críticas a Dominique. "Uma delegada, fez isso tudo por causa de 50,00? Tá passando fome assim?", escreveu um internauta. Outro postou. "Muito me admira uma delegada da Polícia Federal ficar se amarrando pra pagar míseros (pra ela é troco de padaria) 50 reais. Que vergonha!"
Não escapou do barulho nem mesmo o fato de Dominique já ter atuado na Interpol, função da qual foi afastada em 2021 pelo governo Bolsonaro após participar de diligências para cumprir ordem de prisão internacional do blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça brasileira. "Quem poderia imaginar que a parça do Moraes na tentativa de extradição do Allan se comportaria dessa forma com um trabalhador?!"
Com a explosão do episódio nas redes sociais, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nesta quinta-feira, 15, uma nota de repúdio aos 'ataques dirigidos à delegada e à atuação da PF'.
"O que se vê é um açodado julgamento público de uma situação, na qual um prestador de serviço de transporte de pessoas buscou uma vantagem indevida, alheia aos procedimentos e protocolos da empresa para a qual presta serviços", diz a nota da entidade de delegados.
Segundo a delegada, ao perceber que havia esquecido o computador no carro de aplicativo, entrou em contato com a Uber para solicitar a devolução. A plataforma informou que cobraria uma 'taxa padrão' pelo serviço, valor que seria repassado integralmente ao motorista para custear o deslocamento. A cobrança foi aceita e paga, segundo a delegada.
Mesmo assim, de acordo com a Associação dos Delegados, o motorista passou a condicionar a devolução do equipamento ao pagamento de uma quantia adicional, equivalente a 5% do valor do computador. O motorista teria enviado para a delegada uma mensagem fazendo menção aos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que preveem uma recompensa mínima de 5% do valor do objeto perdido a quem o devolve - além do reembolso das despesas de conservação e transporte.
Para a associação, as leis citadas pelo motorista não se encaixam na situação. "Portanto, não há que se falar em aplicação do Código Civil. Mas sim das regras da empresa para devolução de bens esquecidos nos veículos que envergam sua bandeira."
"Considerando que o motorista insistia no pagamento de um valor adicional ao que já havia sido acordado com a empresa Uber, a delegada acionou a Polícia Federal por entender que aquela ação não era legal e que o bem contendo dados sensíveis da instituição policial estava concretamente em risco", afirma a entidade dos delegados.
O caso ganhou outra dimensão depois que o motorista divulgou nas redes sociais que teria sido preso de forma desproporcional por se recusar a devolver o computador. Os colegas de Dominique dizem que essa versão não corresponde aos fatos.
"Tal situação não ocorreu. O que se vê é um açodado julgamento público de uma situação, na qual um prestador de serviço de transporte de pessoas buscou uma vantagem indevida, alheia aos procedimentos e protocolos da empresa para a qual presta serviços", diz a nota.
"Não se tratou de um cidadão que encontrara fortuitamente um bem particular extraviado e que de maneira espontânea teria envidado todos os esforços para devolvê-lo. O objeto havia sido esquecido no seu veículo durante a prestação de serviço momentos antes", pondera a entidade.
"Será impensável que motoristas de aplicativos ou qualquer outro prestador de transporte passem a cobrar da população um percentual de valores e bens esquecidos nos seus veículos", assinalou a associação.
A ADPF afirma ainda que, ao ser informado de que se tratava de um bem público, o motorista deveria ter colaborado com a delegada. ""De um cidadão ético, que ao saber que se tratava de um bem público de propriedade da polícia, fosse colaborativo e não apresentasse qualquer empecilho em devolver o bem, uma vez que era conhecedor de que a empresa cobraria a taxa de devolução e repassaria a ele."
"É lamentável que a honra da delegada esteja sendo achincalhada nas redes sociais e em alguns órgãos de imprensa, ao passo que alguém que tentou obter uma vantagem indevida para devolver um bem público esteja sendo tratado como vítima de um abuso de poder inexistente." A entidade aponta 'inversão de valores'.
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia os ataques infundados dirigidos à Delegada de Polícia Federal Dominique de Castro Oliveira e à atuação da Polícia Federal.
Na última quinta-feira (08/01/2026), a Delegada de Polícia Federal Dominique de Castro Oliveira esqueceu um computador de propriedade da PF em um veículo de aplicativo da empresa Uber.
Após entrar em contato com a plataforma e comunicar o ocorrido, foi avisada de que haveria uma taxa a ser paga diretamente à empresa quando o bem fosse restituído e que tal valor seria integralmente repassado ao motorista para custeio de despesas com a devolução. O que foi imediatamente assistido pela delegada e efetivamente realizado.
Ocorre que o motorista quis cobrar uma quantia equivalente a cinco por cento do valor do bem para efetuar a devolução, mesmo sendo avisado que a empresa já havia dito que cobraria a taxa de devolução e que se tratava de um bem público, de propriedade da Polícia Federal.
Considerando que o motorista insistia no pagamento de um valor adicional ao que já havia sido acordado com a empresa Uber, a Delegada acionou a Polícia Federal por entender que aquela ação não era legal e que o bem contendo dados sensíveis da instituição policial estava concretamente em risco.
No desenlace da situação, a Polícia Federal conduziu o motorista à Superintendência do DF para prestar esclarecimentos. Ocasião em que foi regularmente inquirido, liberado após, e a investigação segue em andamento.
Tal situação foi apresentada pelo motorista publicamente como a desproporcional prisão de um cidadão porque a delegada teria se negado a pagar as despesas de devolução do bem. Tal situação não ocorreu.
O que se vê é um açodado julgamento público de uma situação, na qual um prestador de serviço de transporte de pessoas buscou uma vantagem indevida, alheia aos procedimentos e protocolos da empresa para a qual presta serviços.
Aquela relação entre a delegada e o motorista foi de consumidor e prestador de serviço.
Não se tratou de um cidadão que encontrara fortuitamente um bem particular extraviado e que de maneira espontânea teria envidado todos os esforços para devolvê-lo. O objeto havia sido esquecido no seu veículo durante a prestação de serviço momentos antes.
Portanto, não há que se falar em aplicação do código civil. Mas sim das regras da empresa para devolução de bens esquecidos nos veículos que envergam sua bandeira. Nada mais que isso. Será impensável que motoristas de aplicativos ou qualquer outro prestador de transporte passem a cobrar da população um percentual de valores e bens esquecidos nos seus veículos.
O que se esperava de um prestador de serviço é que cumprisse as regras da empresa para qual trabalha. E de um cidadão ético, que ao saber que se tratava de um bem público de propriedade da polícia, fosse colaborativo e não apresentasse qualquer empecilho em devolver o bem, uma vez que era conhecedor de que a empresa cobraria a taxa de devolução e repassaria a ele.
É lamentável que a honra da Delegada esteja sendo achincalhada nas redes sociais e em alguns órgãos de imprensa, ao passo que alguém que tentou obter uma vantagem indevida para devolver um bem público esteja sendo tratado como vítima de um abuso de poder inexistente.
Dessa forma, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal repudia os ataques feitos à Delegada, desagrava a sua honra e imagem e acredita que o Judiciário irá dizer o bom direito e determinar a reparação dos danos morais causados pelos autores dessa lamentável inversão de valores."
Brasília, 15 de janeiro de 2026.
COM A PALAVRA, A UBER
"A Uber esclarece que, assim como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço. No entanto, a empresa oferece aos usuários e motoristas parceiros a possibilidade de acionar o suporte pelo próprio aplicativo em caso de itens esquecidos.
A equipe de suporte, então, procura ajudar na intermediação entre as duas partes, inclusive com possibilidade de manter ambos contatos anonimizados, atuando conforme a legislação que resguarda a privacidade de dados pessoais.
Caso o objeto seja encontrado, a devolução pode ser combinada entre usuário e parceiro. É importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolução é cobrada do usuário e repassada integralmente ao motorista parceiro.
Sobre o caso relatado, a Uber lamenta o ocorrido e espera que motoristas parceiros e usuários não se envolvam em conflitos. A conta do motorista parceiro segue ativa, e a empresa permanece à disposição das autoridades competentes para colaborar, na forma da lei."
(Com Agência Estado)
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