O Estadão apurou que Lívia vai recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público. Sua defesa considera que a decisão "é um absurdo, porque há vídeo, boletim, relato médico e a própria decisão registra que ela (Lívia) ficou em pânico, humilhada, com sequelas emocionais e sem condições de continuar indo a audiências com ele".
"A leitura é de que o MPF, na prática, preferiu proteger o procurador e relativizar a violência psicológica e institucional contra uma mulher advogada no final da gestação", avalia.
Parte da reunião no quilombo foi gravada em áudio e vídeo. Hélder teria chegado ao local com duas horas e meia de atraso. O encontro terminou em confronto verbal. A advogada disse que Helder foi "hostil".
No pedido à Corregedoria Nacional do Ministério Público, Lívia invocou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do MP, que prevê o afastamento do procurador sob investigação de inquérito administrativo disciplinar, caso de Hélder. A Corregedoria Nacional redirecionou o pedido ao corregedor-geral do MPF, que em abril mandou abrir o inquérito.
No despacho ao qual o Estadão teve acesso, Helton Ghersel informa que "esta Corregedoria não detém atribuição para determinar o afastamento preventivo de membro do Ministério Público". Segundo ele, a Lei Orgânica Nacional do MP proíbe a exclusão temporária das funções de um procurador "quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura, como parece ser o caso dos autos".
"O afastamento preventivo constitui hipótese de excepcional drasticidade aplicável nas situações nas quais se verifique que sua permanência (do procurador) seja inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos", assinala o corregedor.
Ele pontua que "ao tempo que se compreende a consternação (da advogada) não há notícia de que persiste o potencialmente reprovável comportamento imputado ao representado (procurador Hélder Magno)". "Os elementos demonstram a ocorrência de altercação, mas não se evidenciou tentativa ou intenção de agressão física."
Em manifestação perante a Corregedoria, o gabinete do procurador admitiu que ele chegou atrasado à reunião, mas por causa de um incidente no percurso com a viatura da Polícia Militar que acompanhava o veículo em que ele estava. Sobre a suposta "falta de urbanidade", o procurador anotou que ao chegar à reunião, para "não atrapalhar quem no momento exercia o direito de fala, cumprimentou à distância os que estavam ali presentes, inclusive a advogada".
"De fato não houve um aperto de mãos, fato que absolutamente não pode ser compreendido como falta de urbanidade, afinal as circunstâncias do momento não permitiam esse gesto", diz a resposta à Corregedoria-Geral do MPF. "A bem da verdade tal imputação visa criar um cenário de gratuita agressividade, que ocorreu apenas no imaginário da reclamante (Lívia)."
(Com Agência Estado)
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