O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um pesquisador de um programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante universitária.
Procurada, a USP informou que lamenta profundamente e que se solidariza com "pessoas que possam ter vivenciado situações de violência, assédio ou qualquer forma de violação de direitos". Disse ainda que não houve registro ou denúncia deste caso em seus canais institucionais e que o envolvido não tem mais vínculo com a universidade (leia mais abaixo).
A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal reformou a absolvição do réu em primeira instância, que havia sido fundamentada na insuficiência de provas. O julgamento foi unânime.
Segundo o processo, o pesquisador conheceu a estudante no refeitório da universidade e a convidou para sua residência, em um alojamento estudantil. A vítima relatou posteriormente a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho, perdido a consciência e despertado sem as roupas íntimas.
Depois de alguns dias, ela apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, que causou sua morte.
Ao votar pela condenação, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, afirmou que o conjunto de provas demonstrou a prática de atos libidinosos quando a estudante se encontrava em situação de vulnerabilidade. Segundo a magistrada, a vítima, "embora não tenha sido ouvida formalmente em juízo em razão de seu falecimento, relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente".
A desembargadora também afastou o argumento de que a ausência de depoimento judicial da estudante enfraqueceria a acusação. Para ela, "o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a credibilidade do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes".
A decisão também rejeitou a tese da defesa de que teria havido consentimento. No voto, Fátima Gomes ressaltou que "consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência".
A magistrada acrescentou que "o fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp (Conjunto Residencial da USP), ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência".
Veja a nota da USP na íntegra:
A USP lamenta profundamente os fatos relatados e se solidariza com todas as pessoas que possam ter vivenciado situações de violência, assédio ou qualquer forma de violação de direitos. A USP entende que episódios dessa natureza causam sofrimento às vítimas, impactam toda a comunidade universitária e reforçam a necessidade permanente de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência.
Nos últimos anos, a Universidade tem fortalecido de forma contínua suas políticas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero e às demais violações de direitos. Em 2016, foi criado o Escritório USP Mulheres para desenvolver ações e projetos voltados para a igualdade de gênero e empoderamento feminino na Universidade. Além de realizar palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e pesquisas, o escritório também fazia parte de uma rede de acolhimento a vítimas de agressão e assédio, formada por outros serviços da USP, coletivos e órgãos públicos.
Com a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), em 2022, essas ações ganharam ainda mais impulso. Por meio da Diretoria de Mulheres, Relações Étnico-Raciais e Diversidades, a USP desenvolve políticas voltadas à promoção da inclusão, do pertencimento e da proteção da comunidade universitária, buscando garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todas as pessoas.
Além da Comissão de Direitos Humanos da USP, as unidades e os campi instituíram, nos últimos anos, cerca de 40 subcomissões de direitos humanos, organizadas de acordo com as características de cada local. Essas instâncias exercem papel essencial no acolhimento de pessoas que relatam situações de assédio ou outras violações de direitos, oferecendo escuta qualificada, orientação e mediação de conflitos. Em diversas unidades, esse trabalho também é realizado pelas Comissões de Inclusão e Pertencimento.
A Universidade também implantou o Sistema USP de Acolhimento (SUA), criado para prevenir violações de direitos humanos, oferecer orientação à comunidade universitária, receber relatos e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, fortalecendo a rede institucional de proteção e acolhimento.
Em relação ao caso em questão, a Universidade informa que não foram encontrados registros ou denúncias em seus canais institucionais destinados a esse fim. Dessa forma, não houve nenhum tipo de averiguação ou investigação interna, já que o início desses processos se dá justamente a partir da denúncia ou registro realizado. O envolvido no caso não tem mais vínculo com a Universidade.
(Com Agência Estado)
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