O ingresso nos Tribunais de juristas com formações profissionais diversas da carreira da magistratura tem como proposta a necessária diversificação de conhecimentos e experiências no processo decisório, induzindo um maior equilíbrio dos julgamentos nas cortes de justiça. Ao assegurar ao cidadão decisões mais justas e mais próximas de sua realidade, o instituto fortalece a relevância social do Poder Judiciário e contribui para a legitimidade democrática das suas decisões. Daí a importância do chamado quinto constitucional e a razão de sua previsão expressa na Constituição Federal.
E não é à toa que a advocacia, ao lado do Ministério Público, foi chamada a compor essa estrutura plural dos Tribunais. A escolha do advogado para integrar a magistratura de segundo grau carrega um sentido profundo: é o advogado quem lida cotidianamente com o cidadão em suas dores, conflitos e necessidades concretas.
O exercício da profissão o coloca na linha de frente do sistema de justiça, permitindo-lhe compreender o papel do Poder Judiciário não apenas sob a ótica da lei, mas também sob a perspectiva de quem o procura em busca de tutela e proteção de direitos. É ele quem traduz a linguagem jurídica ao jurisdicionado, quem constrói pontes entre o indivíduo e o Estado-juiz, e quem conhece de perto as falhas, morosidades e necessidades do sistema judicial brasileiro. Essa vivência prática confere ao advogado uma sensibilidade especial para julgar com empatia e consciência social — atributos essenciais para o aperfeiçoamento da justiça.
O advogado que tem a honra de ser eleito por sua classe para compor a lista sêxtupla, e que, após a definição da lista tríplice pelo Tribunal, é nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a magistratura, precisa ter a plena consciência de que se torna um verdadeiro mandatário da Advocacia perante os Tribunais. Sua presença naquele colegiado não é apenas uma conquista pessoal, mas sobretudo uma missão institucional.
Deve, ali, não apenas exercer a magistratura com honradez, primando pela correta aplicação das leis vigentes, mas igualmente ser instrumento de salvaguarda das prerrogativas da advocacia.
As prerrogativas do advogado não são privilégios individuais ou corporativos — são garantias essenciais ao cidadão. Elas existem para assegurar que o advogado possa desempenhar seu papel de defensor dos direitos sem intimidações ou obstáculos, garantindo, assim, que todo indivíduo tenha efetivo acesso à justiça e um processo justo. Quando se protege a atuação livre e independente da advocacia, protege-se a própria sociedade contra abusos do poder e arbitrariedades do Estado. Um Judiciário forte e legítimo só se constrói quando os advogados têm voz ativa e respeito institucional em sua atuação.
Por isso, aquele que ascende ao Tribunal pelo quinto constitucional não deve esquecer suas origens e a razão de ali estar: ser instrumento de justiça social, assegurando que a advocacia seja respeitada e que continue a ser, como determina a Constituição Federal, função indispensável à administração da justiça. A toga que veste carrega consigo a confiança de toda a classe e a responsabilidade de manter viva a essência democrática do Poder Judiciário: a de servir ao povo com equilíbrio, sensibilidade e justiça.
*JOAQUIM FELIPE SPADONI é advogado em Cuiabá, sócio do Escritório Spadoni & Jaudy Advogados.
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