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Artigos Sábado, 10 de Junho de 2023, 07:03 - A | A

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Sábado, 10 de Junho de 2023, 07h:03 - A | A

LUIZ HENRIQUE

O Código do Fracasso

LUIZ HENRIQUE LIMA

Reprodução

Luiz Henrique Lima

 

O Brasil é um país curioso. Todos já ouviram falar das leis “que não pegam” ou “pra inglês ver”. A origem dessa última expressão foi a covardia e a hipocrisia do regime imperial e do Parlamento à época. Pressionados pela poderosa Inglaterra, maior credora de um país que nasceu endividado - pois o sagaz Pedro I assumiu como brasileira a dívida que os colonizadores portugueses contraíram para combater nossa independência! – e que naquele momento tinha interesse em abolir o tráfico marítimo de escravizados com o qual tanto lucrara, os deputados e senadores aprovaram a Lei Feijó que proibia, apenas no papel, o tráfico escravagista. Como registra o portal slavevoyages.org, após essa lei o Brasil recebeu, sem qualquer constrangimento, pelo menos 570 mil novos escravizados, que não desembarcaram nos portos oficiais, mas nos movimentados “portos de galinhas”.

Ao mesmo tempo em que regras não são cumpridas (há dispositivos da Constituição de 1988 que até hoje não são respeitados), há uma escrupulosa observância de normas não escritas e de leis nunca votadas. Há nisso um rico material de pesquisa para antropólogos, sociólogos, politólogos e historiadores.

Hoje pretendo comentar apenas um desses estatutos, que foi sistematizada pelo professor de direito argentino Roberto Dromi, e que revela que, ao menos sob esse aspecto nossos vizinhos platinos em muito se assemelham a nós. Trata-se do Código do Fracasso e é composto por apenas quatro artigos, bastante concisos, mas suficientes para levar a cabo a sua intenção: como um iceberg desgovernado e furioso produzir o naufrágio execução das políticas públicas e a decadência de empresas e associações.

O art. 1º diz: “Não pode.” A proibição é o afrodisíaco dos burocratas civis e militares, de todos os poderes e de todas as gerações.

O art. 2º estabelece: “Em caso de dúvida, abstenha-se.” O dispositivo consagra a omissão, que nas palavras de Vieira, é o mais perigoso dos pecados; o que se faz, não fazendo; o que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece.

O art. 3º preceitua: “Se é urgente, espere.” A procrastinação é a suprema virtude dos ineptos e dos inaptos.
Finalmente, o art. 4º arremata: “Sempre é mais prudente não fazer nada.” Aqui, a prudência é invocada como fachada para a preguiça, a incúria, a indiferença, a cumplicidade e a covardia.

Permitam-me, caros leitores, formular uma proposta subversiva. Tanto nas organizações públicas, como nas privadas e no terceiro setor, proponho abrir espaço para a inovação, a criatividade, o empreendedorismo, a diversidade, a equidade, a inclusão e o pensamento crítico, fortalecendo a governança corporativa com novas vozes, independentes, proativas e qualificadas. Vamos abolir o Código do Fracasso!

(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor e escritor.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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