Pesquisa divulgada através de um estudo realizado pela Unifesp e publicada na revista científica Ciência & Saúde Coletiva apontou que ao menos 15 mulheres foram internadas por dia em hospitais do Brasil entre 2008 a 2023 em razão da violência doméstica e familiar. O estudo também foi divulgado na Agência Patrícia Galvão.
Esses dados informam e acusam, pois refletem a expressão física de uma estrutura de violência que continua encontrando no corpo feminino um território sobre o qual algumas pessoas imaginam possuir poder.
A violência doméstica raramente nasce no momento em que o primeiro golpe é desferido, sendo visível que costuma se desenvolver progressivamente. Pode começar pelo controle das roupas, das amizades, das redes sociais ou do dinheiro. Depois aparecem a humilhação, o isolamento, a vigilância, a ameaça e a chantagem. A mulher passa a ter medo dentro do lugar que deveria representar proteção. Quando a violência física finalmente explode, muitas vezes já existe uma longa história de violência psicológica, moral, patrimonial ou sexual.
Todavia, sair de uma relação tóxica não é simplesmente atravessar uma porta. Podem existir: mulheres economicamente dependentes do agressor e com filhos e filhas envolvidas; ameaça de morte; bens móveis e imóveis em comum; dependência emocional construída durante anos de manipulação; vergonha, medo e isolamento. E, ainda, a dificuldade em se romper o ciclo de violência.
O politraumatismo é uma palavra clínica e fria. Na linguagem médica serve para designar a existência simultânea de múltiplas lesões. Quando o termo é ligado à violência doméstica, pode esconder histórias brutais. Por trás da palavra podem existir fraturas, traumatismos cranianos, lesões torácicas e abdominais, queimaduras, cortes, hematomas e comprometimentos capazes de deixar sequelas para toda a vida.
A Lei Maria da Penha representou uma transformação histórica na compreensão jurídica da violência doméstica no Brasil. Ao reconhecer suas dimensões, o ordenamento jurídico evidenciou que a violência contra as mulheres não constitui um conflito privado do casal, se perfazendo em violação de direitos humanos das mulheres, e com a responsabilidade de atuação efetiva do Estado.
Porém, nenhuma lei, por mais avançada que seja, transforma sozinha a realidade social. É indispensável que os serviços de saúde estejam preparados para identificar sinais de violência. As forças de segurança precisam oferecer atendimento qualificado. A assistência social deve possuir estrutura para acolher meninas e mulheres. O sistema de Justiça precisa responder com rapidez e eficácia. Estados e municípios devem garantir casas de acolhimento, centros de referência, assistência psicológica e instrumentos de autonomia financeira.
A citada pesquisa usou a inteligência artificial para analisar 90.798 internações de mulheres de 20 a 59 anos registradas no SIH e no SUS. Teve o objetivo de identificar padrões que possam passar despercebidos apenas em números.
A mulher que chega até um hospital com politraumatismo provocado pelo parceiro não pode ser atendida como vítima de acidente, pois o seu corpo conta histórias... E a escuta precisa ser qualificada.
(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.
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