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Artigos Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026, 09:16 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026, 09h:16 - A | A

LUCAS BEBER

Fim da Moratória da Soja comprova que o Brasil tem leis e regras

LUCAS COSTA BEBER

Nas últimas semanas, a Moratória da Soja voltou ao centro do debate com a decisão de grandes tradings agrícolas de deixar este acordo privado e desleal, que buscava estar acima da legislação nacional.

A Moratória da Soja nasceu como um compromisso voluntário entre empresas e organizações, com um recorte temporal e territorial próprio. Não foi aprovada pelo Congresso Nacional, não passou pelo processo legislativo, não foi submetida ao controle público típico das políticas de Estado e não ofereceu as garantias institucionais que a Constituição exige quando regras gerais afetam direitos, mercados, cadeias produtivas e o desenvolvimento regional.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a eficácia da Lei nº 12.709/2024 — e, consequentemente, o restabelecimento da norma estadual sobre incentivos fiscais no Mato Grosso, representou um importante reforço à segurança jurídica, à livre iniciativa e à soberania dos produtores rurais. Ao mesmo tempo, é importante destacar a decisão do Cade, que identificou indícios de cartel e uma potencial afronta à ordem econômica no contexto da Moratória.

São exemplos de que o Brasil não é um país sem regras. Nosso país tem um arcabouço ambiental robusto, com previsão constitucional e instrumentos legais e administrativos que, quando aplicados com rigor, são suficientes para impedir que a soja brasileira esteja ligada ao desmatamento ilegal.

O Código Florestal estabelece percentuais de preservação, define áreas de proteção permanente, impõe obrigações e cria ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural e os programas de regularização. O sistema de responsabilização existe nas esferas civil, administrativa e penal. E o país opera há anos com monitoramento público por satélite e fiscalização oficial.

Portanto, atribuir a queda do desmatamento na Amazônia a um único instrumento privado, como se tivesse atuado sozinho, é um erro de análise. A redução do desmatamento é um fenômeno multifatorial. Houve endurecimento regulatório, aumento de fiscalização, evolução tecnológica no monitoramento e construção de mecanismos de responsabilização.

Se um pacto entre privados passa a funcionar, na prática, como regra geral de mercado, aplicada de forma ampla e irrestrita, com efeitos econômicos e sociais comparáveis aos de uma política pública, cria-se um precedente perigoso: o de que normas privadas podem substituir o papel do Legislativo e do Estado.

Se aceitarmos que acordos privados podem impor restrições acima da legislação nacional para toda uma cadeia produtiva, o Congresso Nacional vira figurante. A democracia perde substância. O equilíbrio entre os Poderes se fragiliza.

Há também um aspecto concorrencial que não pode ser ignorado. Quando empresas com enorme participação no mercado comprador adotam, de modo padronizado, o mesmo filtro e os mesmos critérios para aquisição, o debate deixa de ser apenas ambiental. Passa a envolver livre concorrência, acesso a mercado, assimetria de poder econômico e risco de coordenação que, em qualquer país sério, precisa ser analisado com rigor. O Brasil tem autoridade de defesa da concorrência justamente para evitar que práticas privadas, mesmo quando bem-intencionadas em discurso, gerem efeitos anticoncorrenciais.

Outro ponto essencial é distinguir desmatamento ilegal de supressão legal, autorizada pelo poder público dentro dos limites do Código Florestal. A ilegalidade deve ser reprimida. Legalidade deve ser tratada com previsibilidade. É assim que sociedades maduras funcionam.

E existe ainda a dimensão internacional, que muitas vezes aparece em linguagem elegante, mas tem conteúdo econômico duro: barreiras comerciais e protecionismo. Em vários mercados, especialmente na Europa, há exigências formais e regras próprias de due diligence para commodities. O Brasil pode e deve atender a demandas legítimas de compradores, inclusive com rastreabilidade e segregação, desde que isso seja feito de forma transparente, com custo reconhecido e com prêmio para produto diferenciado.

O que não é razoável é transformar preferências de determinados compradores ou pressões externas em uma obrigação generalizada imposta de dentro para fora, como se fosse norma pública brasileira.

Nós representamos mais de 9 mil produtores em Mato Grosso. São famílias, empregos, municípios inteiros que dependem de previsibilidade, crédito, logística e mercado para continuar produzindo. Sustentabilidade, para nós, não é um slogan. É prática diária e responsabilidade de longo prazo. Mas a sustentabilidade precisa caminhar com legalidade, com instituições e soberania.

O caminho correto para o Brasil é fortalecer o cumprimento da lei, acelerar regularizações, aprimorar sistemas públicos, integrar dados, punir com rapidez quem desmata ilegalmente e dar segurança jurídica para quem produz dentro das regras.

(*) LUCAS COSTA BEBER é Presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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