Mato Grosso é líder nacional na produção agropecuária, condição que faz do estado um dos maiores consumidores de fertilizantes agrícolas do país. O mercado local garantido e a localização geográfica favorável criam as condições ideais para o estado também se consolidar como um grande polo industrial de fertilizantes.
Todavia, a realidade recente mostra um movimento inverso. Mesmo com demanda elevada e crescente, o Estado vê sua competitividade reduzir e corre o risco de perder investimentos estratégicos para outros estados. O problema não está na capacidade produtiva nem na falta de apetite para investir. O principal entrave é tributário.
A indústria de fertilizantes depende fortemente da importação de matérias-primas que, após processos de mistura e industrialização, se transformam em produtos destinados à agricultura estadual. Nessas etapas, o ICMS impacta diretamente o custo final. Qualquer diferença de tratamento fiscal altera a conta, afetando a decisão do local a instalar uma fábrica ou centro de distribuição.
Os estados brasileiros e o Distrito Federal, desde 1997, contam com o Convênio ICMS 100. Esse pacto tributário reduz a carga tributária sobre insumos e fertilizantes utilizados pelo setor agropecuário. Em Mato Grosso, a aplicação da regra reduz a alíquota interna de 17% para cerca de 4%. Mesmo assim, o benefício tributário se tornou insuficiente diante da concorrência agressiva de Estados como Goiás, Tocantins, Pará e Mato Grosso do Sul que adotaram medidas mais ousadas para atrair investimentos. Oferecem isenções nas importações, financiamentos do imposto devido e créditos presumidos de até 90%.
Enquanto os vizinhos conseguiram reduzir a alíquota efetiva do ICMS a níveis próximos de 1% ao longo da cadeia, Mato Grosso mantém uma carga tributária bem superior. Embora pareça pequena percentualmente, representa milhões de reais em toda a cadeia e empurra investimentos para regiões com menor custo tributário.
Essa assimetria afeta o custo efetivo do imposto sobre toda a cadeia produtiva e tem peso representativo na tomada de decisão do empreendedor sobre onde alocar investimentos para construção de fábricas, centros de distribuição/importação ou armazéns.
Na análise do custo de oportunidade e rentabilidade do empreendimento, quando o ambiente tributário é menos favorável, os investimentos simplesmente podem ser alocados em estados vizinhos que tornam o negócio mais rentável e atraente. Trata-se de uma escolha econômica objetiva.
O próprio Estado de Mato Grosso já reconheceu essa necessidade no passado recente. Em 2016, instituiu crédito presumido equivalente a 75% das saídas interestaduais de fertilizantes, ampliando a competitividade do setor. O benefício, porém, teve curta duração. Atualmente, o principal instrumento é o PRODEIC, que concede crédito outorgado de 80% nas saídas interestaduais. Mas deixa de fora justamente a etapa mais sensível da cadeia: a importação de insumos, que continua onerada.
Em 30 de dezembro de 2025 o governo estadual promoveu alterações por meio do Decreto nº 1.804/2025, que mudou a regulamentação do Convênio ICMS 100/1997 para permitir a manutenção de créditos de ICMS em determinadas operações, com base no Convênio ICMS 163/2025. A medida representou um avanço político importante, mas ainda tem alcance restrito.
Diferentemente de estados como Minas Gerais, que permitem manutenção mais ampla do crédito de ICMS, Mato Grosso condiciona o benefício a operações internas ou a processos industriais realizados no próprio Estado, além de exigir estornos relacionados ao transporte. Na prática, o efeito econômico acaba limitado e não se equipara às políticas mais robustas de desoneração das importações adotadas por outros estados.
É paradoxal que isso ocorra justamente em um momento favorável à industrialização estadual. Em novembro de 2025, Mato Grosso registrou o maior crescimento industrial do país, com alta de 7,2% (IBGE), impulsionado por setores ligados à agroindústria. Mesmo com o reconhecido dinamismo da economia estadual, Mato Grosso corre o risco de perder competitividade exatamente nos segmentos que sustentam seu crescimento econômico ao longo das últimas décadas.
A indústria de fertilizantes é atividade essencial para a agropecuária estadual. Reduz custos logísticos, cria empregos qualificados, gera valor à produção agrícola e fortalece o parque industrial local. Produzir perto dos centros de produção torna o agronegócio mais eficiente e competitivo, reduzindo sua dependência de fábricas instaladas a milhares de quilômetros. Cada fábrica que deixa de ser instalada aqui representa menos empregos, menos renda e menos arrecadação de tributos.
O cenário indica que a simples aplicação do Convênio ICMS 100/1997 já não é suficiente para manter a competitividade econômica de Mato Grosso.
É preciso avançar para um regime tributário mais competitivo para não continuarmos importando fertilizantes, renunciando a etapas importantes da cadeia agropecuária estadual.
Ao estado que lidera a produção agrícola nacional não é permitida uma incoerência tributária que pode se transformar em oportunidade perdida de manter e melhorar o desenvolvimento econômico.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.





