Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos feitos por órgãos como SEPLAG, SEMA, PGE, Ministério do Meio Ambiente e Ministério Público, o Governo do Estado sancionou, em abril de 2011, a Lei nº 9.523, que instituiu a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial de Mato Grosso. O principal instrumento dessa política era o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE).
O problema é que a lei foi aprovada sem respeitar as regras estabelecidas pelo Decreto Federal nº 4.297/2002, que define como o Zoneamento Ecológico-Econômico deve ser elaborado no Brasil. Além disso, havia questionamentos sobre a qualidade e a consistência dos estudos técnicos que embasaram o projeto.
Diante dessas irregularidades, o Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública, em setembro de 2011, pedindo a anulação dos dispositivos da lei que criaram o ZSEE.
Em fevereiro de 2012, a Justiça concedeu uma decisão liminar suspendendo os principais artigos da lei relacionados ao zoneamento. O Estado recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Em seu voto, o relator destacou que, em questões ambientais, não se pode esperar para agir.
Na esfera federal, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional também analisou o caso, em março de 2012, e decidiu não homologar o ZSEE de Mato Grosso. O órgão apontou 17 pontos que precisavam ser corrigidos para que o zoneamento atendesse às exigências legais e metodológicas.
Apesar de a Comissão ter se colocado à disposição para auxiliar o Estado tecnicamente, providências concretas só começaram a ser tomadas cinco anos depois, em 2016. Isso ocorreu principalmente por pressão de movimentos sociais e também por compromissos internacionais assumidos pelo governo estadual durante a Conferência do Clima da ONU (COP 21), em Paris.
Naquele ano, foi publicado um decreto para retomar os trabalhos de revisão do ZSEE. Ao mesmo tempo, ocorreram negociações entre o Ministério Público e o Governo do Estado. Como resultado, a Justiça julgou o processo em novembro de 2016 e anulou a maior parte dos artigos da lei que davam sustentação ao zoneamento.
Em 2020, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão. Em novembro de 2023, o Órgão Especial do Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei.
Todo esse processo ocorreu em um ambiente de forte conflito. Entre os fatores que contribuíram para isso estavam: a condução pouco transparente do projeto pelo Executivo; o uso de dados socioeconômicos desatualizados; a baixa participação da sociedade; a ausência de uma política de comunicação clara sobre o tema; a politização do debate em período pré-eleitoral; e a discussão simultânea com o novo Código Florestal.
O resultado foi um longo embate jurídico e institucional que expôs falhas no processo de elaboração da política pública e comprometeu um instrumento fundamental para o planejamento territorial do Estado.
(*) ALEXANDRE LUÍS CESAR é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.
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