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Artigos Quinta-feira, 21 de Julho de 2011, 10:54 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Julho de 2011, 10h:54 - A | A

A Sanecap e a concessão

Ficamos pensando o que leva um cidadão a desenvolver uma luta descomunal para eleger-se, e depois não saber o que fazer com o mandato. A principal missão de um vereador é votar. Agora, imagine se ele não sabe votar, vota sem ler, sem debater o assunto...

WILSON FUÁ

Divulgação
Ficamos pensando o que leva um cidadão a desenvolver uma luta descomunal para eleger-se, e depois não saber o que fazer com o mandato. A principal missão de um vereador é votar. Agora, imagine se ele não sabe votar, vota sem ler, sem debater com a sua assessoria?! Será que ele terá a postura de ser um fiscal das ações do Prefeito?

Vou dizer uma coisa: enquanto existir essa tal bancada de sustentação do Prefeito, a independência de um vereador irá para o lixo. Alguns vereadores ficaram tão mal acostumados que pensam que são empregados da Prefeitura.

Agora, falando sério, fazer concessão de bens públicos para Empresas Privadas administrar é comum, não precisava fazer esse carnaval todo. Vejam a Telefonia; o sistema de Pedágios em Rodovias, a Cemat, Coleta de Lixo, Transporte Coletivo, são vários serviços públicos que passaram para as mãos da iniciativa privada, isso não é o fim do mundo, única coisa que não se pode privatizar é a Câmara Municipal de Cuiabá.

O Poder Público Municipal de Cuiabá é o titular do direito de concessão para explorar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, os serviços públicos Água e Esgoto. Através de Lei própria, nº 047/97 de 27 de dezembro de 1997, foi autorizada ao Prefeito Municipal a outorgar a terceiros a exploração dos Serviços de Água e Esgoto de Cuiabá, através de concessão e permissão.

Alguém precisa dizer aos vereadores para fazer uma pesquisa nos anais - eu disse anais - da Câmara Municipal de Cuiabá, e ler com a atenção a Lei nº 047/97, pois ela foi votada, sancionada e publicada no século passado.

Mas o Chico disse. Será?

Com a votação para a criação da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto, a Prefeitura Municipal de Cuiabá deu o primeiro passo para elaboração do Edital de Concessão. E com base na Lei 8.666/93 promoverá o Certame Licitatório, para que empresas privadas possam participar da concorrência para administrar por 20 ou 30 anos a distribuição de Água (na forma de venda de acordo com a menor tarifa proposta no Edital) e desenvolver toda construção e manutenção do sistema de tratamento do esgotamento sanitário da cidade de Cuiabá.

Os vereadores, portanto votaram sem ler todo o arcabouço legal que regerá Agência Reguladora, e essa lei além de dar o direcionamento da funcionalidade da Agência tem como missão: zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão à iniciativa privada, aplicar a legislação relativa à fixação de tarifas e arbitrar conflitos entre o poder concedente, os concessionários e os usuários.

Antes do Edital, a Câmara Municipal de Cuiabá deve ficar atenta para promover no mínimo 03 (três) Audiências Públicas, discutir todos os pontos possíveis que farão partes das cláusulas do Edital:

1 – Fazer constar, que a tarifa máxima para início dos preços na concorrência tenha como referência os atuais, não acarretando nenhum aumento ou encargos aos cidadãos;
2 – Que o valor dos investimentos que a empresa vencedora propor, sejam definida em projetos com prazos estipulados e valores monetários bem definidos, e a produção prevista atenda a capacidade máxima para o abastecimento 100% da cidade;
3 – Prazo para início e fim do investimento seja expresso em cláusula contratual;
4 – Que os valores dos investimentos não sejam desviados para outros fins eleitoreiros ( como pavimentação asfáltica);
5 – Que o contrato possa ser rescindido, a qualquer tempo, pelo não cumprimento das cláusulas;
6 – Que a Empresa vencedora assuma os passivos trabalhistas e débitos com ICMS (aproximadamente R$ 200.000.000,00);
7 – Quanto aos Trabalhadores, por se tratar de empresa privadas, só tem duas opções:
7.1 – Funcionários Estatutários – concursados, devem ser remanejados para a Prefeitura;
7.2 – Trabalhadores CLT – fica a critério da empresa em aproveitá-los ou demitir seletivamente e indenizá-los na forma da Lei;

De acordo com a Lei 8.666/93, a Prefeitura para dar início ao certame licitatório, talvez siga provavelmente os seguintes prazos:

A – Aviso de Publicação de Edital: prazo para realização de Concorrência Pública:
a.1 - Tipo menor preço: 30 dias corridos;
a.2 -Técnica e Preço: 45 dias corridos; ( prazo este para recolhimento de Caução e vista do local e equipamentos da Sanecap;
B – Data da Realização: 45 dias
b.1 – Recebimento das propostas;
b.2 – Análise dos documentos de habilitação;
C – Prazo Recursal e/ou Contra Recursos: pode prolongar até 30 dias ou ano, dependendo da complexidade e volume de Empresas, e se existir Recursos que vão parar na Justiça, que poderá demandar anos;
D – Publicação de Resultado: de 05 a 15 dias;
E – Elaboração de Instrumento Contratual – 5 a 10 dias;
F - Auditoria e Inventários de Equipamentos e Patrimônios 30 dias;
G – Enfim, entregar o Patrimônio e enviar Projeto de Lei para a extinção da Sanecap, que pode decorrer aproximadamente : 05 dias

Conclusão: se não houver recursos, aproximadamente em 120 dias já teremos o nome da empresa vencedora do certame.

Todos os passos são muito importantes, porque trata-se de dois serviços públicos que fazem parte fundamental na vida dos moradores de Cuiabá: Água Tratada e Saneamento, são dois pontos que estão diretamente ligados a saúde pública de Cuiabá, por isso toda a população e todos os segmentos organizados devem ficar com lupas para analisar com os olhos técnicos e não apenas assinar como alguns vereadores que assinaram sem ler. E confessaram, e está publicado em todos os Jornais e Site’s. Essa é a maior confissão de irresponsabilidade que se tem notícia, inocência existencial e inexistência espiritual.

Receber um voto de uma pessoa é a maior homenagem que um cidadão possa receber, é a maior honraria e confiabilidade adjudicada em forma de procuração.

Será que para alguns Vereadores exercem o mandato como se fosse bico?

Será que para alguns deles votar Projetos de Leis, são tão “supérfluo” assim, que não precisam ser lidos e discutidos com as assessorias?

Mas, diante de tantas ações impensadas, fica caracterizado que o supérfluo seria necessário ao homem.

Porque se não, qual seria a diferença entre o homem e o animal?

Em certos momentos das nossas vidas, fazemos tudo de uma forma tão automática que deixamos de apreciar as coisas mais profundamente e se analisarmos com mais calma as coisas, desempenhando as atividades com o prazer que a vida nos oferece, tendo a paz e tranqüilidade, com certeza nós sentiríamos melhor e não precisaríamos ficar justificando o injustificável.

A vida nos dá “infinitos prazeres” e não cobra nada, e se percebermos, veremos que esses “prazeres infinitos” estão sempre a nossa disposição, mas às vezes jogamos tudo fora, simplesmente pela busca desenfreada de queremos tudo ao mesmo tempo, e deixar a vida ser consumidas por rotinas inacabadas e decisões obtusas.

“Ao que muito é dado, muito será cobrado”

(*) WILSON CARLOS FUÁ é economista, especialista em Administração Financeira e Recursos Humanos, e colaborador de HiperNotícias. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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