Os deputados federais de Mato Grosso foram unânimes na votação do projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos e estabelece a castração química aos predadores sexuais, nesta quinta-feira (12). Dos oito parlamentares, seis compareceram à votação e foram unânimes. Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL), Emanuelzinho (MDB), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL) e Juarez Costa (MDB) votaram pela aprovação da pauta. Ao todo, foram 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. O PL segue para o Senado.
A líder da bancada de MT, Coronel Fernanda, comemorou o resultado e explicou que o PL se manifestava pela criação do cadastro e a castração foi incluída no texto-final da proposta depois de um longo período de negociação. O cadastro de pedófilos será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Com luta conseguimos incluir a castração química no texto final. Essa medida será aplicada junto às penas já previstas, utilizando medicamentos que inibem a libido. É mais uma vitória contra a impunidade e pela proteção dos mais vulneráveis", registrou a Coronel Fernanda nas redes sociais.
CADASTRO DE PEDÓFILOS
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
CASTRAÇÃO QUÍMICA
Após debates no Plenário, no entanto, os deputados decidiram aprovar a emenda, apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a castração química de condenados por pedofilia.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
*Com Agência Câmara de Notícias
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