Mayke Toscano/Hipernotícias |
Prefeito de Várzea Grande continua afastado do cargos soba acusação de improbidade administrativa |
O prefeito afastado buscava o efeito suspensivo da sentença aplicada pelo juiz titular da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, que o condenou a ressarcir o erário em R$ 32.850,00. A devolução do dinheiro aos cofres públicos se daria em virtude de crimes de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso público.
Sustentou a desembargadora que a Lei nº 7347/85 preconiza que, nas ações civis públicas, em sentido amplo, os recursos terão apenas efeito devolutivo, uma vez que se permite ao juiz somente conceder, também, o efeito suspensivo, se houver probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação à parte.
“No caso dos autos, o agravante não obteve êxito em comprovar, documentalmente, que o seu afastamento da função pública venha a causar dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual a magistrada de instância singela recebeu o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo”, sustentou a desembargadora.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que pesa contra o prefeito afastado a existência de vários procedimentos que têm implicações diretas na sua permanência e continuidade à frente do Poder Executivo Municipal. “Por estas razões, com fulcro no artigo 527, III do CPC, indefiro o efeito suspensivo requerido, até o julgamento do agravo pela colenda Terceira Câmara Cível”, finalizou.
ARGUMENTOS
A defesa de Murilo Domingos alegou, sem êxito, que responde às acusações de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público mediante concurso público, sendo condenado inclusive ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 32.850,00, mas que interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida, o qual foi recebido apenas em seu efeito devolutivo. Argumentou ainda que a sentença objeto do recurso foi proferida com base em uma “avalanche de ilegalidades”, sendo deferida, em sede de sentença, a antecipação de tutela requerida irregularmente pelo parquet estadual. (Com Assessoria)
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