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Política Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 23:59 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 23h:59 - A | A

ELEIÇÕES 2012

TRE já recolheu pelo menos 750 materiais de propaganda de candidatos na capital

Oficiais de Justiça recolhem materiais devido à Operação Hígia

HUMBERTO FREDERICO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já recolheu mais de  750 placas e bandeiras de candidatos a prefeito e vereador de Cuiabá, somente na campanha deste ano, pelo fato delas estarem de maneira irregular nas vias públicas.

Ao lado da Polícia Militar, os oficias de Justiça executam a Operação Hígia, que tem justamente a responsabilidade de retirar das ruas, rotatórias e canteiros centrais das avenidas da capital, toda propaganda eleitoral que colocar em risco a segurança no trânsito.

Marcos Lopes/HiperNotícias

 

As placas e cavaletes mantidos a menos de cinco metros das esquinas dificultam a visibilidade dos motoristas, e o material colocado nos canteiros centrais, a menos de um metro da pista de rolamento e do meio-fio, pode causar acidentes, caso venha a cair sobre o asfalto.

A Operação Hígia deve prosseguir até o final do período permitido para a campanha eleitoral.

De acordo com o oficial de Justiça Carlos Salema, a população tem reagido com aplausos quando se depara com o caminhão baú e os servidores da Justiça Eleitoral recolhendo placas, cavaletes e bandeiras que atrapalham o trânsito da cidade.

Ele informou ainda que o maior número de apreensões foi registrado nas avenidas Rubens de Mendonça (CPA) e Fernando Corrêa.

“Os candidatos devem orientar melhor os seus coordenadores de campanha, para evitar essas irregularidades. Os eleitores querem respeito à cidade e à segurança no trânsito”, disse ele.

De acordo com o oficial, o número de apreensões tem reduzido desde o início da Operação Hígia, que começou no dia 24 de agosto.

As determinações para apreender o material de campanha irregular partiram dos juízes da Propaganda Eleitoral em Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, Rita Soraya Tolentino e Adair Julieta da Silva.

As peças de propaganda eleitoral não podem ser mantidas a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento à decisão judicial, assinada pelo juiz Paulo Márcio de Carvalho, da 55ª Zona Eleitoral.

A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a propaganda deve observar a distância mínima de um metro das vias de trânsito (meio-fio). 
 

 

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Marcos Lopes/HiperNotícias

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