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Política Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 11:36 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 11h:36 - A | A

INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Relatório de Jayme Campos retira do CNJ poder para mediar conflitos fundiários

Resolução do Conselho, segundo o senador mato-grossense, precisa ser anulada

DA REDAÇÃO

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023, relatado pelo senador Jayme Campos, que susta os efeitos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a mediação de conflitos fundiários no âmbito do Judiciário. De autoria do senador Zequinha Marinho, a proposta busca resguardar o direito de propriedade e a ordem pública, além de assegurar maior celeridade aos processos de reintegração de posse.

No parecer, Jayme Campos argumenta que, ao disciplinar mecanismos com impacto direto sobre a propriedade privada e sobre a execução de decisões judiciais, o CNJ extrapola sua função constitucional de controle administrativo do Poder Judiciário e invade competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional do Brasil.

“O CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei. Ao agir dessa forma, a resolução incorre em usurpação de função legislativa, criando obrigações e restrições que somente poderiam ser instituídas mediante lei formal aprovada pelo Congresso Nacional”, destacou o senador.

O relator também apontou que a resolução instituiu comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, prevendo a realização obrigatória de visitas técnicas e mediações prévias à execução de ordens de reintegração de posse. Segundo ele, medidas concebidas durante a pandemia de Covid-19 acabaram convertidas em regime de caráter permanente, sem respaldo legal, o que comprometeria a efetividade das decisões e a celeridade da prestação jurisdicional.

Com a aprovação na CRA, o PDL 327/2023 segue agora para análise na Comissao de Constituicao e Justica (CCJ) do Senado. Se aprovado, será encaminhado ao Plenário para deliberação.

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