A queima da placa do computador responsável pela transmissão da sessão de votação do processo de cassação do vereador de Barra do Bugres (163 km de Cuiabá), Laércio Norberto Júnior, o Júnior Chaveiro (sem partido), motivou o adiamento da sessão programada para esta terça-feira (22). A decisão foi publicada em despacho no Diário Oficial dos Municípios.
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Júnior Chaveiro responde a um processo político-administrativo após ter sido denunciado pela ex-companheira, Deisiane Silva de Assis, por lesão corporal, ameaça e cárcere privado. Na esfera criminal, o vereador foi absolvido depois que a suposta vítima alterou seu depoimento.
No documento, a presidente da Câmara Municipal, Cleide Rodrigues de Oliveira, informa que a empresa Live America comunicou a queima da placa do equipamento, o que inviabilizou tanto o registro quanto a transmissão da sessão pelo canal oficial do Legislativo.
Diante da impossibilidade de documentar adequadamente os trabalhos, a presidente remarcou a sessão para a próxima segunda-feira (27), às 8h.
Os vereadores têm prazo de 90 dias para concluir a apuração e o julgamento do processo de cassação.
Após a denúncia, Júnior Chaveiro foi expulso do PL por decisão do presidente estadual da legenda, Ananias Filho, e atualmente está sem partido.
O CASO
O caso teve início após denúncia registrada em abril deste ano, quando Deisiane Silva de Assis afirmou ter sido agredida, ameaçada de morte e mantida em cárcere privado pelo então presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres.
Com base nas declarações prestadas à Polícia Civil, foi instaurado um inquérito. A Justiça concedeu medidas protetivas e, posteriormente, decretou a prisão preventiva do vereador, que foi preso em Cuiabá no dia 25 de abril.
Na esfera política, Júnior Chaveiro perdeu a presidência da Câmara, foi afastado cautelarmente do mandato por 90 dias e teve a remuneração suspensa.
Apesar da absolvição na ação penal, o vereador continua respondendo ao processo de cassação na Câmara Municipal. Recentemente, a Justiça negou um pedido liminar da defesa para suspender os trabalhos da Comissão Processante, mantendo o procedimento em andamento até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
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