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Política Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 09:47 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 09h:47 - A | A

ORDEM JUDICIAL

Ex-juiz federal é proibido de fazer propaganda no Facebook

TRE usa poder de polícia para proibir Julier Sebastião em utilizar a rede social para mostrar sua pretensão como candidato ao governo de Mato Grosso

THIAGO ANDRADE


O ex-juiz Julier Sebastião da Silva deve retirar do as postagens de sua página pessoal do Facebook, sob pena de ser multado e ainda responder por crime de desobediência. A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), André Stumpf Jacob Gonçalves. O magistrado entende que o pré-candidato usa a rede social para fazer campanha antecipada. Julier por sua vez, considera a decisão arbitrária.

Na decisão o juiz sustenta que em pesquisa realizada na página pessoal do pré-candidato, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/JuizJulier, constatou-se que o peemedebista vem utilizando-se da rede social como ferramenta propícia à ampla divulgação de sua candidatura, inclusive indicando o cargo, partido e plano de governo/plataforma de campanha.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Julier Sebastião diz que decisão do magistrado do TRE foi arbitrário porque se baseou em pesquisa feita por ele e não denúncia

Ressalta ainda que a ações na rede social de Julier visam conduzir o eleitorado a acreditar que ele é candidato mais apto para o exercício das funções inerentes ao cargo que almeja, qual seja, governador. “Sendo assim, com espeque (com base) nos artigo 249, do Código Eleitoral, e 41, da Lei das Eleições, no exercício do poder de polícia reconheço caracterizada a realização de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato Julier da Silva,” diz trecho.

Justamente pelo fato do juiz ter pesquisado a página e não ser motivado por uma denúncia é que Julier considera que a decisão foi arbitrária. “A ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano”, diz o Julier em nota.

O juiz eleitoral determinou que o pré-candidato seja notificado para retirar, em 24 horas, todas as postagens inseridas no facebook relacionadas à sua pré-candidatura, bem ainda de outras existentes em outros endereços eletrônicos ou redes sociais de sua propriedade. Em caso de descumprimento será aplicada multa de mil reais por mensagem encontrada, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência.

Em nota, o peemedebista afirma que todo conteúdo deve ser retirado do ar até ao meio-dia desta sexta-feira (06), cumprindo, assim, o prazo estipulado pela Justiça Federal. Ainda que cumpra a decisão, Julier promete que vai recorrer.

Confira a íntegra da nota de Julier Sebastião:

Amigos e amigas,

Recebi uma notificação judicial ordenando a retirada dos conteúdos publicados na minha página de Facebook (https://www.facebook.com/JuizJulier) e "em outros endereços eletrônicos ou redes sociais".

A ordem de autoria do juiz auxiliar do TRE de Mato Grosso André Stumpf Jacob Gonçalves considera que os conteúdos citados configuram como propaganda eleitoral antecipada e impõe uma multa no valor de R$ 1.000 (mil reais) por mensagem encontrada em descumprimento.

A notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral. Devido a esse fato, considero que essa decisão seja arbitrária. A ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano.

Em respeito à Justiça Eleitoral, vou cumprir a ordem expedida pelo TRE-MT. Será realizada amanhã ao meio dia a retirada dos conteúdos citados, respeitando o prazo de 24 horas indicado pela notificação judicial.

Vou recorrer dessa decisão e tenho certeza que a mesma será revertida, uma vez que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada.

Julier Sebastião da Silva

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José de barro 06/06/2014

Parabéns dr andre Stumpp, o Julier nao conhece e nem respeita lei. O sr devia era aumentar o valor da multa.

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1 comentários

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