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Política Domingo, 30 de Novembro de 2025, 15:53 - A | A

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Domingo, 30 de Novembro de 2025, 15h:53 - A | A

SEGUNDA VOTAÇÃO

Deputados aprovam prioridade aos órfãos de feminicídio ao acesso de moradias em MT

A medida inclui crianças e adolescentes órfãos na prioridade do Programa Estadual de Habitação; somente em 2025, 81 menores perderam as mães para o feminicídio

DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda e última votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1637/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil), que dispõe sobre a inclusão na lista de prioridades, para distribuição de moradias (casas ou apartamentos), realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, as crianças ou adolescentes, órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem casa própria.

Antes da votação, os deputados derrubaram em plenário o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O parecer contrário foi derrubado de forma unânime pelos parlamentares.

Segundo dados extraoficiais, somente em 2025, 81 crianças se tornaram órfãs por causa de crime de feminicídio, sendo que o autor lembrou que a grande maioria dos crimes são cometidos pelos pais ou companheiros das mães, o que de conformidade com a lei o criminoso, sendo pai, perde o pátrio poder sob os menores.

O deputado Gilberto Cattani (PL) defendeu a proposta e lembrou que, como família, vivenciou na pele o assassinato de sua filha, pelo próprio esposo, seus netos estão sob sua guarda. No entanto, tiveram pensão negada, então este projeto de lei, segundo ele, se torna fundamental, até mesmo essencial.

O artigo 1º do PL 1637/2025 determina a inclusão na lista de prioridades, para distribuição de moradias (casas ou apartamentos), realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, as crianças ou adolescentes, órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem casa própria, com renda per capita familiar de até três salários mínimos vigentes no Brasil.

O objetivo do projeto de lei – conforme o deputado Dilmar Dal Bosco – “é preencher uma lacuna no amparo a crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência, garantindo-lhes prioridade no acesso à moradia”.

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