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Política Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 09:27 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 09h:27 - A | A

URNAS LACRADAS

Comissão diz que 99 prefeitos votaram antes de suspensão de eleição na AMM

Presidente da Comissão Eleitoral, Alexandre Lopes explicou que mais de dois terços dos prefeitos já haviam votado antes do cumprimento de mandado expedido pelo TJMT

BIANCA MORTELARO
Da redação

Karine Arruda

ALEXANDRE LOPES

O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União Brasil), presidente da Comissão Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), afirmou que 99 municípios votaram no novo presidente da entidade, antes da decisão de suspensão por determinação da desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (16).

Alexandre afirmou que a medida impactou diretamente o andamento do pleito, uma vez que mais de dois terços dos gestores aptos a votar já haviam depositado seus votos e outros prefeitos aguardavam na sede da associação para participar da eleição.

“Olha, eu diria que sim [foi prejudicado], porque nós já tínhamos dois terços dos votantes já devidamente votados. E aqueles prefeitos e prefeitas que ainda não participaram da votação, estavam presentes para votar. Então, esses não tiveram condições de votar”, declarou em coletiva de imprensa.

LEIA MAIS: Desembargadora suspende eleição da AMM após pedido de prefeito de Nova Xavantina

Segundo o presidente da comissão, após o recebimento da decisão judicial, foi adotado um protocolo para preservar a integridade do processo eleitoral até nova determinação da Justiça. As urnas foram lacradas e os registros dos prefeitos que não conseguiram votar foram formalizados na presença de testemunhas.

“A decisão foi que fosse suspenso todo o pleito. Então, fizemos todo o lacre da urna de três maneiras. Lacramos a urna tanto no papel quanto nas fitas e na sacola plástica com o devido lacre, com a presença de alguns prefeitos de testemunho. E também lacramos o envelope contendo as relações de votantes e daqueles que estavam presentes e não votaram porque chegaram a partir do momento da suspensão”, explicou.

Alexandre destacou que a AMM reúne 142 municípios mato-grossenses, dos quais três estavam inaptos a participar da votação. Conforme ele, a adesão dos prefeitos foi expressiva antes da interrupção dos trabalhos.

“A gente vai aguardar agora o encaminhamento judicial, o nobre Departamento Jurídico vai estar a par de tudo isso, considerando aí, é importante que se diga, que dos 142 municípios, três estão inapto a votar, e desses que faltavam, nós tivemos aqui 99 municípios colocando o voto à urna”, afirmou.

O prefeito acrescentou que restavam cerca de 40 votos para o encerramento do processo eleitoral quando o mandado judicial foi cumprido.

“Faltava em torno de 39, 40 votos, porque alguns certamente é faltante, então a gente não sabe ter precisão. Mas, de qualquer maneira, eu diria que mais de dois terços dos votos foram depositados na urna, que está aqui mantida, onde nós mantivemos aí todo o procedimento já inicial, e agora vai ser preservado para determinação judicial”, completou.

ENTENDA

A liminar que suspendeu a eleição foi concedida após ação apresentada pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União Brasil). O gestor questiona alterações recentes no regimento interno da AMM, entre elas a ampliação do mandato do presidente e dos conselheiros de dois para três anos, a antecipação da eleição para setembro e mudanças estruturais realizadas na sede da entidade, em Cuiabá.

O pleito tem como candidato único o atual presidente da associação, Hemerson Máximo, que disputa a reeleição à frente da chapa “AMM + Forte e Presente” para o triênio 2027-2029. Hemerson assumiu o comando da entidade após a saída do ex-presidente Leonardo Bortolin (MDB).

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Na decisão, a desembargadora determinou a suspensão imediata da votação e estabeleceu que o processo eleitoral poderá ser retomado ou remarcado até dezembro deste ano. Em nota, a AMM informou que os votos já depositados permanecerão preservados em urna lacrada até nova deliberação judicial.

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