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Política Domingo, 21 de Agosto de 2022, 15:07 - A | A

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Domingo, 21 de Agosto de 2022, 15h:07 - A | A

PROCESSO AJUIZADO

Coligação de Márcia tenta impedir candidatura de Mauro Mendes por abuso de poder político

Na ação, o advogado Francisco Faiad questiona a participação do governador na abertura da 1ª Edição dos Jogos Militares Estudantis de Mato Grosso

Da Redação

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) ajuizou processo pedindo a cassação do registro de candidatura do atual governador Mauro Mendes (UB) por abuso de poder político. A ação questiona a participação do candidato à reeleição e de seus apoiadores na abertura da 1ª Edição dos Jogos Militares Estudantis de Mato Grosso, na Arena Pantanal, em Cuiabá, no último dia 17.

No entendimento do advogado Francisco Faiad, que representa a Coligação "Para Cuidar das Pessoas", encabeçada pela candidata ao governo, Márcia Pinheiro (PV), o ato foi similar a inauguração de uma obra pública, utilizando-se de recursos públicos, e com a presença de público.

"A presente representação é fundada no artigo 22 da Lei 64/90: Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Conforme artigo 77 da Lei das Eleições, no prazo de três meses antes do pleito, é proibido ao candidato participar de inaugurações de obras pública", consta na ação.

Ainda segundo o entendimento do advogado Francisco Faiad, a atitude do candidato Mauro Mendes, provoca um desequilíbrio entre os demais candidatos que estão respeitando a vedação legal e as leis eleitorais.

"Com as matérias comprobatórias do ato ilícito eleitoral, requer a representante: Seja recebida a presente representação, citando-se o requerido, para querendo, apresentar defesa; Seja ouvido o Ministério Público Eleitoral; Seja, a final, julgada procedente a presente representação, com a cassação do registro da candidatura do requerido", diz na ação.

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waldomiro lopes 23/08/2022

ÉPOCA DE ESPERNEAR

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Mauro 21/08/2022

Tem que cumprir a lei eleitoral.

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2 comentários

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