O candidato a prefeito de Cuiabá, Carlos Brito (PSD), está proibido pela Justiça Eleitoral de veicular propaganda em que o adversário Lúdio Cabral (PT) aparece como favorável ao aborto e à legalização das drogas. A coligação do petista, Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, conseguiu duas liminares que determinam a retirada das inserções e do programa eleitoral televisivo. A suspensão no rádio foi determinada na última quinta-feira (13).
O assessor jurídico José Patrocínio, da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, diz que Brito descumpriu a decisão com inserções sobre o assunto no rádio, apesar de ter sido notificado na noite de sexta-feira (14). Marcos Lopes/HiperNotícias O candidato petista à Prefeitura de Cuiabá, vereador Lúdio Cabral De acordo com artigo 347 do Código Eleitoral, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. “A maneira simplista como foi realizada a publicidade, ao menos nesta etapa processual, conduz o eleitor a rejeitar o candidato representante sem um debate aprofundado sobre os temas. Presente, portanto, o fumus boni iuris. O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Aldair Julieta da Silva, em sua decisão.
Já o juiz da 55ª Zona Eleitora, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou a representação contra Brito e determinou a retirada das inserções, com multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. Patrocínio destaca ainda que já ingressou com representações contra a coligação de Brito devido às acusações feitas no programa televisivo, veiculado nesta sexta-feira (14). Conforme o assessor jurídico, o social democrata usa o nome de Eder para prejudicar Lúdio. Otimista, o advogado acredita que conseguirá também o direito de resposta.
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