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Política Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011, 16:27 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011, 16h:27 - A | A

MAIS SEGURANÇA

Aprovado projeto que deve minimizar ataques a agentes públicos no país

Senador Pedro Taques consegue colocar em prática tipificação no Código Penal sobre crimes contra servidores, como o assassinato da juíza no Rio de Janeiro

DA REDAÇÃO

 

Assessoria

Senador avalia que atinigr um agente público é mesmo que atacar o Estado ou União

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), de forma terminativa, o projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT) que insere no Código Penal a conduta de formação de quadrilha ou bando com o fim de cometer crime contra agente público, em razão de sua atividade em investigação criminal, inclusive parlamentar, processo penal ou processo administrativo.

O parlamentar reforça que o projeto abrange qualquer servidor público que atue no combate ao crime organizado. A proposta aprovada aplica a pena de reclusão de dois a seis anos para a prática do delito.

“O servidor público exerce uma parte da soberania do Estado. Vivemos um momento em que magistrados, promotores, procuradores, auditores do trabalho, auditores da Receita Federal, entre outras categorias que trabalham combatendo o crime organizado, são ameaçados. Atingi-los em razão do exercício de sua função é o mesmo que atingir o próprio Estado. Por isso, apresentei este projeto.”, afirmou o senador Pedro Taques.

Na avaliação do pedetista, a tipificação penal não resolve, mas melhora a situação para evitar a prática desses crimes. Ele pontua que o Senado precisa, ainda, aprovar outros mecanismos de proteção como, por exemplo, o projeto que já tramita na Casa e cria uma agência própria para proteger servidores públicos.

O projeto acabou sendo aprovado uma semana após a morte de uma juíza, no Rio de Janeiro, em pleno exercício de sua função. Dados da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) revelam que 40 dos cerca de 300 juízes federais de varas criminais do país estão sob ameaça do crime organizado – ou seja, ao menos um em cada oito magistrados federais.

A legislação brasileira, conforme argumenta Pedro Taques, não diferencia a ação praticada contra agentes do Estado que se dedicam à repressão da criminalidade. O ex-procurador da República explica que o artigo 288 apenas estabelece pena para a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

ASSASSINATO

Vários são os casos de juízes ameaçados e até assassinados no país devido o envolvimento em investigações criminais. Um dos exemplos da falta de segurança especializada para magistrados é o caso do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Depois de acusar desembargadores por venda de sentenças em Mato Grosso, o juiz foi encontrado morto em seu carro, em 1999, no Paraguai.

Em 2003, o juiz corregedor da Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente (SP), Antônio José Machado Dias, 47 anos, foi morto com três tiros em uma emboscada. Ele era responsável por processos que envolvem integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, ligado ao CV (Comando Vermelho).

No mesmo ano, Alexandre Martins de Castro Filho, juiz da Vara de Execuções Penais do Espírito Santo, foi morto a tiros quando saía de uma academia de ginástica. O juiz, que andava sem seguranças, teria recebido ameaças de morte por sua atuação no grupo contra o crime organizado no Estado. (Com Assessoria)

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José Bonifácio 18/08/2011

Tai o tal senador Taques, legislando em causa própria.

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