A Associação dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (AAAFs) vai executar o governo do Estado na tentativa de receber R$ 1,29 bilhão e garantir, ainda, paridade salarial e isonomia funcional aos seus 232 agentes com os integrantes do grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Como existe sentença judicial a favor dos fazendários, uma execução com pedido de bloqueio das contas do governo poderá inviabilizar economicamente o Estado.
A dívida e a aplicação da lei da isonomia para os agentes associados já foram reconhecidas pela Justiça, em todas as esferas, e com pareceres favoráveis pela Procuradoria do Estado, com determinação transitada em julgado, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o governo, que perdeu em todas as instâncias, descumpre a sentença e ignora acordo feito com a categoria em 2008.
A ação que se iniciou em 1996 arguindo o débito, em cobrança ordinária, e pleiteando a equiparação, com declaratória de isonomia, terminou em sentença para liquidação de todos e mesmos benefícios, reajustes e vantagens concedidos ao grupo TAF, assim como a isonomia funcional.
A decisão pela execução contra o governo para assegurar os direitos adquiridos na Justiça foi divulgada na manhã de segunda-feira (14) pelo advogado Eduardo Mahon, explicando que, antes, porém, os agentes vão esperar uma posição do governador Silval Barbosa, que tem em mãos projeto que os deputados estaduais aprovaram reconhecendo a dívida, concordando com o pleito dos agentes em relação à reclassificação e recomendando e avalizando o pagamento.
Reprodução Decisão do ministro Maurício Correa, STF, seguindo a decisão do TJ, em prol dos agentes
Acordo descumprido Reprodução Fac-simile da posição da Justiça, reconhecendo a paridade da função com agentes doi grupo TAF
Na época, certos do impacto no caixa do governo, os agentes concordaram, na gestão Blairo Maggi, há seis anos, em reduzir a dívida proveniente de reajustes, vantagens e benefícios em 37% do valor venal, em 48 parcelas, enquanto que o governo se comprometeu em criar a lei 9094/2008 incluindo os fiscais nos mesmos níveis do grupo TAF.
Em uma manifestação técnica, a Procuradoria Geral do Estado conclui que “será menos gravoso a convalidação dos atos administrativos (parcelamento e emissão de créditos em parcelas, como foi acordado) , que suportar uma dívida de R$ 809,3 milhões, acrescidos de R$ 271,9 milhões”. Os procuradores Waldemar Pinheiro dos Santos, Fernando Cruz Moreira, Francisco de Assis Lopes e Rogério Gallo assinaram o parecer. Apesar da recomendação da PGE o governo não materializou o acordo.
Reconhecimento e decisão
A atuação idêntica e paritária dos agentes AAFs e integrantes do Grupo TAF é destacada na decisão do juiz José Silvério Gomes, da 11ª Vara Cível: “... as atribuições da categoria do grupo TAF guarda intima afinidade com a natureza do trabalho dos agentes de administração fazendária (AAF). É dizer que todos contribuem e atuam em trabalho de mesma natureza. No STF, o ministro Maurício Correa ratifica: “Anoto, contudo, que o TJMT [...] para deferir o direito postulado”.
Reprodução |
Parecer da Procuradoria, na análise do mértito dfdas ação: recomendaação ao pagamento e isonomia funcional |
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JUCA CHAVES 20/04/2014
A VERDADE É UMA SÓ E JA ESTA PASSANDO DA HORA DE TODOS SABEREM. OS FTES SE ACHAM DONOS DA SEFAZ E DE TODOS OS CARGOS DA SECRETARIA. NÃO BASTASSE O GORDO SALÁRIO, POIS SE INTITULAM A CATEGORIA MAIS IMPORTANTE DO ESTADO, QUEREM TODOS OS DGAS DOS CARGOS SO PRA ELES. JÁ GANHAM POUCO NEH!!! E MAIS O QUE VOCÊS FAZEM DE TÃO MAIS IMPORTANTE SE SO QUEREM MANDAR, MANDAR E MANDAR. PONHAM A MÃO NA MASSA!! FAÇAM ACONTECER. PAREM DE SO MANDAR ACONTECER E LEVAR OS LOUROS! SE ESTUDARAM TANTO COMO ARROTAM POR AI, PORQUE NÃO GOSTAM DE TRABALHAR??? PAREM DE MANDAR, PORQUE PRA MANDAR E COBRAR, PRECISA SABER EXECUTAR. TEM VERGONHA DE COLOCAR A MÃO NA MASSA OU NÃO SABEM FAZER?? AGORA TOMARAM CONTA DO TESOURO ESTADUAL. ELES QUEREM TUDO, A RECEITA E AGORA O GASTO. ESTÃO TODOS EM DESVIO DE FUNÇÃO. VOLTEM PARA OS POSTOS E PARA A ÁREA DA RECEITA QUE É O LUGAR DE VOCÊS, AFINAL A TRIBUIÇÃO DE TAFS É ARRECADAR, FISCALIZAR.
FILHA DE AAF 20/04/2014
AAF's O QUE VOCÊS AINDA ESTÃO AGUARDANDO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA AS CALÚNIAS/DIFAMAÇÕES QUE ESSE SINDICATO SINFATE/SINDIFISCO-MT ESTÁ FAZENDO CONTRA TODA A CATEGORIA E POR TABELA CONTRA AS FAMÍLIAS DOS AAFS??????? O QUE ESTÃO FAZENDO COM VCS É UMA ABERRAÇÃO MIDIÁTICA.
antonio bento 19/04/2014
ESSE SINFATE OU SINDIFISCO-MT PARECE UMA JUSTIÇA PARALELA, OU SEJA, ELES MESMO JULGAM E IMPÕEM A PENA, DIZENDO O QUE É CERTO OU ERRADO EM MT.DESSE JEITO NÃO PRECISAMOS MAIS DO TJMT OU DO PRÓPRIO STJ E STF.
Observador 19/04/2014
Esse sindifisco deve achar que a sociedade é idiota. Estão ultrapassando todos os limites éticos e morais para destruir a carreira dos colegas AAF da SEFAZ. Procurem saber da reputação desse sindifisco e dos valores e concentração de poder dos "projetos" e "reivindicações" que eles tem apresentado na Fazenda e na Assembléia e verão o tamanho da sua preocupação com a legalidade e com o Tesouro do Estado.
martin 19/04/2014
NOVAMENTE UTILIZANDO A MESMA TÁTICA DE INDUZIR A TODOS AO ERRO.ISSO JÁ FOI DENUNCIADO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO EM QUE TRABALHAM, A SEFAZ.ENTÃO TEM RENOVAR OS ESTOQUES DE MALDADES, ESSE JÁ NÃO VAI FUNCIONAR MAIS.
Augusto Vicente 19/04/2014
Nossa, esses AAF devem ter concluído o segundo grau de forma bem lastimavel... essas decisões que estão no site não declarou nenhuma isonomia, mas tão somente o direito aos ajustes da lei 6764/96.... A interpretação da decisão do recurso extraordinario do STF, também é "hilária".... Este recurso apenas negou segmento ao recurso do Estado.... dai dizer que o STF reconheceu o direito de isonomia ou é ma-fé ou ignorância plena...Outra coisa, e os R$ 635.000.000,00 que o MP publico afirma que voces receberam dos tributos de MT foi para pagar o que???? e os 435.000.000,00 que o MP e AGE afirma que foram pagos a voces além do efetivamente devidos????? E a sentença do proces 1678, da 1º Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de isonomia de voces???? ... respostas as quais a sociedade de MT precisa saber, pois quem esta pagando é ela...
Valéria 19/04/2014
A verdade é que o Grupo Taf infelizmente manda na Sefaz e não aceita a decisão do STF, eles fazem qualquer coisa para impedir que se cumpra essa decisão, o SINDIFISCO já passou da conta em depreciar nossa carreira. Isso é uma covardia, é injusto. Pode ser realmente que de fato nunca seja cumprida essa decisão do STF, mas estou tranquila porque graças a Deus, nunca precisamos derrubar nenhum colega de trabalho por egoísmo e prepotência. Boa sorte grupo TAF e SINDIFISCO, espero sinceramente que vocês durmam tranquilos por fazer jus ao salário e a contrapartida que dão à sociedade matogrossense. Porque nós, os AAFs estamos em paz, graças a Deus, missão cumprida é o nosso sentimento.
alvaro 19/04/2014
PORQUE O SINFATE/SINDIFISCO NÃO DIZ AO POVO SOBRE ESSE PROJETO DE AUMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E TAMBÉM DE UM NOVO PROJETO QUE BUSCAVAM MAIS AUMENTOS DE SALÁRIOS:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2014. Autor: Poder Executivo Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 79, de l3 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 169, de 13 de maio de 2004, e pela Lei Complementar nº 462, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1° O § 2° do Art. 2°, da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A verba de que trata o parágrafo anterior, sem prejuízo da parcela indicada no caput, será paga mensalmente a~s integrantes do Grupo T AF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no desempenho de suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os Fiscais de Tributos Estaduais, e de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para os Agentes de Tributos Estaduais." Art. 2º O efeito financeiro de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior dar-se á a partir de 10 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, de de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Professor 18/04/2014
Quer dizer que fizeram um concurso de nível médio para ganhar R$ 400,00 e hoje ganham R$ 12.000,00. Eu fiz concurso de nível superior e ganho R$ 3.000,00. Só queria entender onde está essa injustiça?
Observador 18/04/2014
As dúvidas levantadas pelos dois comentários anteriores já foram dirimidas: 1)Os AAF aderiram a um acordo proposto pelo Estado de MT, pois já estavam desgastados por 12 anos de processo judicial (recursos do governo sobre decisões favoráveis em todos os Tribunais). Quem emitiu as cartas de crédito foi o Estado de MT, por meio da SAD. A Polícia já atestou que os servidores AAF foram vítimas. 2)O cargo de AAF já foi criado no âmbito do Grupo Ocupacional TAF, basta simplesmente ler a lei de criação do cargo. No âmbito funcional, tentaram "passar a perna", nesses servidores, fingindo que os mesmos não faziam parte da Administração Tributária do Estado, gerando esse passivo trabalhista bilionário. 3)Não existe concurso para grupo ocupacional, mas sim para cargos e os AAF não mudarão de cargo e continuarão, como desde a sua criação, a integrar as carreiras especificas da SEFAZ que atuam na Administração Tributária do Estado (FTE, ATE e AAF), sejam de nível superior ou médio, que são as 3 carreiras TAF da Fazenda Estadual. O acordo entre Estado de MT e os AAF não foi cumprido pelo Governo, e quando ocorre essa ruptura, retorna-se a execução judicial da sentença, nesse caso, já transitada em julgado. Esse sindicato pelego que ataca os AAF quer se eximir da co-responsabilidade por esse passivo, pois esse problema já poderia ter sido resolvido há anos, com custos infinitamente menores ao Tesouro, não fosse a sua interferência irresponsável e inconsequente visando interesses particulares travestidos de defesa da legalidade, como todos agora podem ver pela imprensa.
mario martins 18/04/2014
ACESSEM O LINK ABAIXO E VERÁ O QUE A PRÓPRIA SEFAZ DIZ SOBRE OS AAFs E SOBRE O GRUPO TAF, DEPOIS TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSÕES DE QUEM DIZ A VERDADE:LINK:http://sefaz-mt.jusbrasil.com.br/noticias/100605134/secretaria-de-fazenda-esclarece-sobre-reivindicacoes-do-grupo-taf
Contribuinte 18/04/2014
Se fosse tão simples assim vcs não estariam esperando ha 14 anos por essa execução. Por que fizeram acordo se tinham decisão judicial? Tem alguma coisa errada nisso.
a a silva 18/04/2014
Esses AAF"s tem feito tanto pelo estado que permitiram fazer cartas de créditos falsificadas para comprar a justiça e agora com mais essa de surrupiar dinheiro do governo que deveria ir para a saúde e outros setores essenciais. Querem fazer parte do grupo TAF com suas regalias e direitos, tenham competencia e façam concurso para tal e não essa sujeira que estão querendo.
Quero ser FTE também 17/04/2014
GENTE, VAMOS FAZER CONCURSO PARA FTE, salário de 28 mil reais, mais VI de 6 mil reais: 34.000 de salário. Eita lasqueira, trem da alegria da Sefaz!!!! Ouvi dizer que estavam com um projeto de lei para aumentar ainda mais o salário mês passado, meu Deus, é bom demais da conta! Pena que os Deputados não votaram. ah mas depois das eleições eles vêm com tudo denovo. Vai ter concurso em 2015. Vamos estudar!!! Mina de Ouro.
Wilmária 17/04/2014
Ao João do Grupo TAF: quem emite carta de crédito é o governo do Estado, a justiça até agora não achou nada de errado nos cálculos, muito pelo contrário. o Governo deve muito mais ainda, e tudo POR CULPA DO GRUPO TAF QUE NÃO ACEITA DECISÃO DO STF E SEMPRE BARROU QUALQUER INICIATIVA DA SEFAZ OU DO GOVERNO EM PAGAR A DÍVIDA COM OS AAFS. João, beijinho no ombro para o Bertolino!
JORGE 17/04/2014
Executem logo, vocês são bobos, executem o Estado de MT , se é melhor para vocês, porque a demora? Ou é outra jogada política?
victor vinicius 17/04/2014
COMPLEMENTANDO O QUE O OBSERVADOR DISSE AO PROFESSOR: ALÉM DE IREM PARA O PATAMAR DE QUASE R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) MENSAIS; NÃO PODEMOS ESQUECER QUE TODO MÊS NA FOLHA ESTÃO RECEBENDO DO GOVERNO 02(DUAS) PARCELAS POUPUDAS RELATIVO A V.I. ATRASADA; JUSTAMENTE AS QUAIS ELES "BONZINHOS" TENTAM DIZER QUE PARA OS AAF's É UM ABSURDO, VEJAM QUANTA CONTRADIÇÃO NO QUE PREGAM NA MÍDIA.
OBSERVADOR 16/04/2014
Professor vc acharia justo fazer o concurso para desempenhar as mesmas tarefas e receber pouco mais de 5% do outro sentado ao lado fazendo a mesma tarefa? Pois é os AAFs foram enganados já na admissão. Um Agente Arrecadador entrou com nível médio ou 1° grau, depois viraram FTE sem concurso vc sabia? Continuando, naquela época eles passaram a ganhar já 7.000,00 qdo virou Fte, e os Aafs 400,00, vc acha justo isso? ENTÃO VOU TE ASSUSTAR MAIS UM, CLARO, SE VC FOR UM PROFESSOR MESMO COMO DISSE: SABE QUANTO GANHA ESSE MESMO FTE HOJE? 28.000,00 A PARTIR DO MES DE MARÇO E VAI PRA PRATICAMENTE 30.000,00 Agora em Maio porque terão + 5%. Se vc é mesmo um professor e não um deles? Tire suas conclusões, coloque o seu salário e o dele na tela antes de entrar na julgar quem está lutando a 20 anos por um direito adquirido.
Professor 16/04/2014
Justo é eu ganhar R$ 3.000,00 por mês, enquanto um AAF, cargo de nível médio ganha R$ 12.000,00. Quanta justiça!
victor vinicius 16/04/2014
A HISTÓRIA DA CRIAÇÃO DO CARGO DOS AAF'S DA SEFAZ DE MT: O cargo de Agente de Administração Fazendária foi criado pela Lei Nº 6.196, de 29 de Março de 1993, no âmbito da área de Administração Tributária da SEFAZ-MT, com a finalidade de atender à demanda de profissionais necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais, hoje denominadas Agências Fazendárias. O provimento foi efetuado por meio de concurso público de provas e títulos, com altíssimo grau de concorrência para as 386 vagas abertas em 128 municípios do Estado. A posse dos aprovados no concurso ocorreu em 1994, permitindo à Administração Tributária, a implementação de diversos projetos de modernização fazendária, que dependiam do provimento de profissionais qualificados para o exercício de funções e atribuições essenciais para a mudança do modelo de gestão da SEFAZ-MT. Egressos de diversas áreas profissionais, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, em curto espaço de tempo os AAF passaram a contribuir fortemente na melhoria dos processos de trabalho das suas áreas, com importantes reflexos no desempenho e conformidade dos processos internos, além da fundamental melhoria da qualidade do atendimento aos contribuintes. Deve ser ressaltado que, nesse período, o atual nível de automação dos serviços via web ainda era um sonho, fato que tornava as competências e o desempenho individual do servidor um fator ainda mais crítico para a obtenção de melhoria de resultados. Diante dessa constatação, os AAF começaram a ser convocados para missões fora da área Tributária da SEFAZ, passando a atuar também na área Financeira, na área Administrativa e na área de Direção Superior da SEFAZ. Ao longo dos seus dezenove anos de exercício, os AAF já exerceram e exercem funções de nível gerencial e tático em diversas Unidades Fazendárias, como gerencias, coordenadorias, superintendências adjuntas, etc. A Secretaria de Fazenda possui atualmente apenas três cargos criados especificamente para o Órgão, os Fiscais de Tributos Estaduais, os Agentes de Tributos Estaduais e os Agentes de Administração Fazendária. Muito embora a Lei de criação dos AAF definisse de forma muito clara o âmbito (Área Tributária da SEFAZ-MT) e a natureza do novo cargo, o Governo do Estado incorreu em dois graves erros: não considerou que o novo cargo, não obstante a clareza de suas características fizesse parte do grupo ocupacional a que pertenciam os demais cargos da SEFAZ-MT e pretendeu substituir outro cargo da SEFAZ os Agentes Arrecadadores de Tributos Estaduais–AATE, em extinção, que integravam o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (GTAF) pelos AAF, só que com um nível de remuneração absurdamente inferior e com responsabilidades equivalentes. A partir de sua criação, o maior objetivo do SAAFEMT tem sido buscar incessantemente a correção desse grave problema, assegurando aos Agentes de Administração Fazendária o reconhecimento e o direito a serem tratados de forma justa. Primeiramente buscou-se uma negociação com os gestores fazendários, por quase dois anos, em seguida deflagrou-se uma greve que durou várias semanas e por fim como não foi obtido nenhum beneficio em ambas as ações e como ultimo recurso, o ingresso com Ação Judicial em 1996, que se desdobrou em duas: Isonomia e Reajuste. A busca desses direitos tem submetido os AAF a duras provações ao longo dos anos, desde as humilhações a que foram expostos nas primeiras tentativas de resolver o problema, passando pela sumária extinção do cargo, inserida de forma absurda no texto da lei nº 7.556, de 10 de dezembro de 2001. Essa medida extrema e sem qualquer justificativa ou prévia comunicação, foi feita como represália e intimidação às reivindicações da carreira e acabou reforçando nos AAF a convicção de que os seus direitos realmente estavam sendo tolhidos e que a via judicial era o único meio a ser seguido diante da violenta e arbitrária extinção do cargo e de outras medidas repressivas. De fato, os AAF viram seus direitos serem reconhecidos em todas as instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal, no ano 2000 na Ação do Reajuste e em 2001 na Ação de Isonomia.Entretanto, isso não foi suficiente para que o Governo mudasse sua postura, em detrimento dos AAF e dos interesses do Estado. Em 2008, sob a pressão de doze anos de espera e desgaste, a maior parte dos AAF aderiu a um acordo extrajudicial proposto pelo Estado de Mato Grosso, por meio da Lei n° 9.049, de 11 de dezembro de 2008. O Acordo impôs aos AAF renuncia a 62% (sessenta e dois por cento) dos valores a que teriam direito, com pagamento via Certidões de Crédito, papeis sobre os quais não se consegue obter no mercado mais que 25% (vinte e cinco por cento) do valor de face. Infelizmente, esse acordo não representou a solução do problema, tendo em vista que somente os AAF cumpriram os seus Termos. A Assembleia Legislativa analisou, e aprovou a Lei n° 9.049 contendo vicio de inconstitucionalidade, o Governo do Estado não honrou as obrigações assumidas e o processo de emissão das certidões de crédito efetuado pelo Governo está sob investigação. Mesmo diante desse histórico de tratamento, os AAF jamais quebraram seu compromisso com o Estado de Mato de Grosso e com a sociedade mato-grossense, cumprindo fielmente os seus deveres junto aos seus postos de trabalho seja na Capital ou nas mais longínquas localidades do Estado, defendendo a missão e os valores da SEFAZ-MT. GOVERNADOR FAÇA JUSTIÇA A ESSA CATEGORIA QUE TANTO TEM FEITO PELO CIDADÃO E POVO MATOGROSSENSE.
QUESTIONADOR 2 16/04/2014
Parabéns ao QUESTIONADOR. Não falou nada das cartas JÁ pagas. O que parecer da PGE citado dizia, é que era melhor para o Estado não rediscutir o assunto, aceitar o prejuízo das cartas, para não abrir a possibilidade dessa discussão. Em momento algum fala para pagar de novo mais esses valores. AHHHHH! E parabéns para a Auditoria do Estado que fez aquele cálculo sem pé nem cabeça, questionou o acordo e pode reabrir a discussão dando esse prejuízo para o Estado.
AAF CONCURSADA EMPOSSADA EM 03/1994 16/04/2014
"NINGUÉM SUJA A IMAGEM DE UMA CONSCIÊNCIA LIMPA" Dr Fábio Augusto
joão 16/04/2014
Não sou contra ninguém reclamar de seus direitos, muito pelo contrário, se é digno corra atrás, porém, não foi para essa categoria que teve uma operação chamada cartas marcadas? Que o Estado pagou em cartas de créditos além do que devia? Ao Governo cabe fazer um encontro de contas, quanto foi pago naquela ocasião a cada um dos Funcionários, se tiver direito pague e se tiver o Governo a receber, que receba de volta aquilo que foi pago a mais.
AAF 16/04/2014
Concordo plenamente com você Ana Maria sua fala retrata bem o Grupo TAF hoje´, pois, conseguiram enganar até o judiciário eles conseguiram incorporar 50% da verba indenizatória no salário, posteriormente reclamaram na justiça a mesma de volta, e ainda o retroativo que ja estão recebendo.Vejam a esperteza de quem se julga defensor da honestidade e lisura,sendo assim a sociedade não sabe que o Grupo TAF recebeu em torno de 40% de aumento real,isso é auto-sacrifício?
Ana Maria 16/04/2014
Para refletir - lembrando que estamos em ano eleitoral Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920), mostrando uma visão com conhecimento de causa: "Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada".
Questionador 16/04/2014
Isso tem cara de matéria paga. Não se fala nada das cartas de créditos já pagas, com valores absurdos, que causaram grande prejuízo ao Estado.
OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES 16/04/2014
Tardou mas não faltou, por fim surgiu uma resposta à altura dos ataques que a categoria dos AAF's vinha sofrendo injustamente. Veio com provas documentais e que entendo suficientes para calar de uma vez por todas, as difamações maldosas a nosso respeito.
Rosa Helena 16/04/2014
RESUMINDO: A Lei nº 6.196, em 29 de março de 1993 criou a carreira dos Agentes de Administração Fazendária para substituírem os AGENTES ARRECADADORES, carreira em extinção, nas antigas Exatorias. Na Lei nº 6.196 ficou definida a atribuição da carreira dos AAF’s que é: O “CONTROLE DOS SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS NAS ATIVIDADES CONFERIDAS ÀS EXATORIAS ESTADUAIS.” Os AAF’s, em 1996, ganhavam um salário de 400 reais trabalhando na mesma função que os AGENTES ARRECADADORES com salários acima de 7.000 reais. Entraram na justiça e PROVARAM que executavam as mesmas funções e obtiveram SENTENÇA DE ISONOMIA COM O GRUPO TAF, que transitou em julgado no dia 13 de setembro de 2000 (CONFORME CERTIDÃO DO STF). O ESTADO DE MATO GROSSO foi intimado para implantar o salário na folha e NÃO CUMPRIU A SENTENÇA. De lá para cá, o ESTADO DE MATO GROSSO PERDEU TODOS OS RECURSOS. A DÍVIDA foi CORRIGIDA e CRESCEU . A JUSTIÇA do Estado de Matogrosso e do Brasil a nível federal, em todas as instâncias, DEU GANHO DE CAUSA AOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Quanto mais o tempo passar MAIOR será a DÍVIDA do Estado de Mato Grosso para com os Agentes de Administração Fazendária. O processo de execução da SENTENÇA pode demorar, mas a decisão será a de pagar o VALOR REAJUSTADO. O ESTADO TEM QUE CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL!!! NÃO TEM VOLTA!!! NÃO ADIANTA ESPERNEAR!!! A RESPONSABILIDADE pelo endividamento do Estado até agora é dos Gestores que não cumpriram a DECISÃO JUDICIAL.
Paulo 16/04/2014
Governador CUMPRA-SE o determinado pela Justiça. Fizemos ACORDO com o Governo do Estado de Mato Grosso e este NÃO CUMPRIU. Tudo que os FTE e ATE dizem à respeito é pura mentira e parabéns a este site por dizer SOMENTE A VERDADE.
elber lima 16/04/2014
Parabéns ao "Hipernotícias" por pautar com a verdade, e não fazer como certos notíciarios por aí que tentam jogar a opinião Pública contra os AAF's publicando mentiras a mando do "SIPROTAF" não é Sr. Antero.
Observador 15/04/2014
Que vergonha para os FTEs da SEFAZ que atacaram brutalmente os colegas de trabalho, humilhando e expondo-os à execração pública ao longo de tantos anos. Não conheço outra carreira submetida durante tanto tempo a esse nível de perseguição e discriminação, mas tudo passa e abre-se agora uma oportunidade de reparação de tão graves injustiças.
AAF 15/04/2014
PARABENS A TODOS OS AAF´S QUE ESTIVEREM NESSA CONSTANTE LUTA E ACREDITARAM QUE A JUSTIÇA FINALMENTE SERÁ FEITA E QUE INFELIZMENTE FICO ENTRISTECIDA E INDIGNADA COM COLEGAS DE OUTRAS CATEGORIAS QUE TANTO DESPREZARAM OS AAF´S NOS COMENTÁRIOS DOS JORNAIS, O QUE VOCÊS DEVERIAM ERA SABER DA VERDADE E NÃO JULGAR AQUILO QUE DESCONHECIAM, SAIBAM QUE OS MAIORES INCOMPETENTES FORAM VOCÊS QUE JULGARAM OS AAF´S NESSES COMENTÁRIOS MALDOSOS. PARABÉNS AAF´S SOMOS MERECEDORES, SÓ TEMOS QUE DESEJAR EM DOBRO A ESSAS PESSOAS MALDOSAS O QUE ELAS NOS DESEJARAM.
José Manoel de Amorim 15/04/2014
Decisão Judicial cumpra-se, não se discute grupo Taf. os AAF, agora acordou pelos seus direitos.
Teodorico Campos de Almeida Filho 15/04/2014
Parabéns ao HiperNotícias pela matéria que mostra a verdade em toda a sua amplitude.
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