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Política Quinta-feira, 25 de Dezembro de 2025, 15:30 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Dezembro de 2025, 15h:30 - A | A

CIVISMO

Abilio sanciona lei de Ranalli que obriga execução do Hino Nacional em escolas de Cuiabá

De acordo com a legislação, a diretoria das unidades de ensino deveram organizar os alunos para que cantem o hino pelo menos uma vez por semana.

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei que torna obrigatória a execução do hino nacional nas escolas da rede municipal, pelo menos, uma vez por semana. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).

A proposta prevê que a direção de cada escola seja responsável por definir o dia da semana em que o hino será executado, com a possibilidade de ampliar a prática para mais de um dia.

O texto também autoriza o uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais como apoio à atividade.

TRAMITAÇÃO

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No relatório, a comissão destaca que a iniciativa trata de matéria de interesse local, em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município.

A CCJR ainda avaliou que a proposta pode ser apresentada por parlamentar, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria.

Na justificativa, o vereador Rafael Ranalli afirma que a medida tem como objetivo estimular o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como instrumento fundamental para a formação cidadã dos estudantes.

O texto também se baseia na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização dos símbolos oficiais estão alinhadas aos princípios educacionais.

Ranalli cita ainda a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. Segundo a justificativa, a proposta busca institucionalizar a execução e o canto do hino como uma atividade contínua, e não restrita a datas comemorativas.

Para embasar a viabilidade da medida, o autor menciona leis semelhantes já aprovadas em outros municípios, como Lambari D’Oeste e Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso, além de Três Rios (RJ) e Brodowski (SP). Segundo ele, esses exemplos demonstram que a prática é adotada como ferramenta pedagógica em diferentes regiões do país.

Outro ponto ressaltado é a manutenção da autonomia das unidades escolares. O projeto permite que cada escola escolha o dia e os recursos didáticos mais adequados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade local, o que, na avaliação do vereador, facilita a aplicação da medida na rede municipal.

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