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Polícia Domingo, 15 de Agosto de 2021, 14:40 - A | A

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Domingo, 15 de Agosto de 2021, 14h:40 - A | A

AGOSTO LILÁS

Mato Grosso registra queda de 35% nos crimes de feminicídio no 1º semestre do ano

Segundo a delegada Mariel Antonini, a queda também se deve à retomada das atividades durante pandemia da Covid-19.

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

No mês da campanha Agosto Lilás, que combate à violência doméstica, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) apontou uma redução de 35% nos crimes de feminicídio no primeiro semestre de 2021. Segundo a delegada Mariel Antonini, a queda também se deve à retomada das atividades durante pandemia da Covid-19.

Arquivo pessoal

delegada mariel

 

A delegada, que atua na Delegacia da Mulher em Várzea Grande há dois anos, afirmou que durante o "pico" da pandemia em 2020 os casos de violência doméstica aumentaram, pois as mulheres estavam mais reclusas em casa devido às medidas de combate à Covid-19.

"Isso se deve ao fato de as mulheres ficarem muito em casa com os filhos sem ir à escola, maridos desempregados. Tivemos toda uma situação social e econômica envolvida. Nós falamos que estamos em uma pandemia da violência doméstica dentro de uma pandemia da saúde", disse a delegada.

"Em 2021 as coisas começaram a melhorar, tivemos o retorno ao trabalho, as mulheres começaram a trabalhar novamente, os filhos foram à escola. A polícia continua fazendo um trabalho intensivo, mas acredito que agora vamos começar a retormar a normalidade", completou.

De acordo com a autoridade policial, caso amigos e familiares presenciarem algum tipo de agressão contra as mulheres, é necessário registrar a ocorrência para impedir que futuramente um feminicídio aconteça.

"A gente fala muito que "em briga de marido e mulher se mete a colher", porque se a gente não intromete, isso pode acabar em um feminicídio ao longo do tempo. O que a gente verifica no dia a dia é que a violência doméstica tende a progredir para algo mais grave. Ás vezes a pessoa não quer se envolver, tem medo, mas se a pessoa não quer se identificar o ideal é fazer uma denúncia anônima porque é uma forma de ajudar a vítima", pontuou. 

Lei de violência psicológica

No final do mês de julho, o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou a lei nº 14.188 de combate à violência psicológica. Pelo texto aprovado no Congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em: "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

Conforme a  procuradora e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, a aprovação da lei foi um avanço no combate à violência doméstica.

"Muitas vezes as situações descritas se constituiam em violência psicológica e não havia um tipo penal específico para ser captulado. A violência psicológica é um fator muitas vezes impeditivo no desenvolvimento daquela mulher se desenvolver. O Brasil vem de uma tradição de dizer que a mulher gosta de apanhar, mas a gente não consegue saber o bastidor disto, de qual é a dor psicológica dessas mulheres", destacou.

De acordo com a delegada Mariel, em regra não é preciso um exame psicossocial comprovando que a mulher foi vítima deste tipo de crime, basta a palavra dela. "Quando verificamos que essas vítimas apresentam abalos emocionais, a gente faz um encaminhamento caso elas queiram. A gente leva em consideração a palavra da vítima, então tem que analisar se ela está nessa situação de abalo psicológico causado por essas condutas escritas como ameaças, humilhação. Esse crime agora se procede mediante ação penal incondicionada, então independe da vítima para ser investigado", concluiu. 

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