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Justiça Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 09:31 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 09h:31 - A | A

PROBLEMA SOCIAL

Zanin suspende ordem de despejo de 48 famílias em assentamento de MT

Ministro critica ausência de transição adequada e condições dignas para os moradores afetados

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar em favor de Alex Correia Cristo e outros, que contestam uma decisão da juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. A decisão questionada havia determinado o despejo de 48 famílias vulneráveis em um assentamento rural em Aripuanã (960 km de Cuiabá) sem o devido regime de transição em favor das empresas M2w Properties Holding e Trust Agro Company Holding.

Os reclamantes argumentaram que a ordem de despejo, marcada para a próxima sexta-feira (1º), compromete a integridade de várias famílias em situação de vulnerabilidade social, uma vez que não foram tomadas as medidas necessárias para garantir uma realocação digna. Segundo a reclamação, a decisão da juíza não apresentou fundamentação adequada para a não aplicação do regime de transição, o que contraria as determinações do STF.

“A decisão impugnada, proferida em primeiro grau, não apresenta qualquer fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo Tribunal Federal. Também em segundo grau não se observa qualquer fundamentação nesse sentido”, argumentou.

No recurso negado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alex Correia Cristo e outros ocupantes da área alegaram que os títulos de propriedade das empresas eram nulos e fraudulentos, além de não comprovarem a posse das áreas. Ainda, argumentaram que a medida liminar concedida em 2002 não deveria ser mantida, uma vez que, em decisão anterior, o juiz Gilberto Giraldelli reconheceu a nulidade dos títulos de domínio em uma ação promovida pelo Estado de Mato Grosso.

Em sua decisão liminar, o ministro Zanin suspendeu a tramitação do processo de reintegração de posse e do julgamento do Agravo de Instrumento em curso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O relator destacou a urgência da situação, afirmando que a execução da ordem de despejo poderia gerar um "problema social sem precedente", afetando um grande número de pessoas, incluindo mulheres, crianças e idosos.

As diretrizes do STF para remoções coletivas de populações vulneráveis incluem a realização de audiências de mediação e inspeções judiciais como etapas prévias às ordens de desocupação. O relator enfatizou a importância de que as medidas administrativas respeitem os direitos dos afetados e garantam condições dignas de realocação.

Zanin ainda determinou que a decisão tivesse força de mandado e que uma cópia fosse urgentemente comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Defiro parcialmente a medida liminar para que seja, por ora, suspensa a realização da reintegração de posse, sem prejuízo da regular tramitação do processo na origem, inclusive com a realização de reuniões e audiências agendadas pela autoridade reclamada e com a análise do feito pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias”, finalizou.

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