O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um homem para encerrar uma ação que discute a legalidade da venda de um imóvel em Tapurah (390 km de Cuiabá). O motivo é que o negócio teria sido realizado com base em uma procuração falsa, o que, segundo a Justiça, torna a transação nula e sem prazo para ser contestada.
O caso teve início em 2002, quando os antigos proprietários do terreno, já falecidos, entraram na Justiça alegando que compraram o bem em 1993, mas descobriram posteriormente que ele havia sido vendido a outra pessoa por meio de uma procuração falsa. Eles pediram a anulação da venda, a reintegração na posse e o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos.
Na ação, o atual comprador argumentou que o processo deveria ser extinto, pois teria passado o prazo legal para contestar o negócio. Segundo ele, como os autores também pedem indenização e posse, a ação não seria apenas declaratória e, por isso, deveria seguir o prazo comum de prescrição.
A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT rejeitou o argumento. Para os magistrados, trata-se de uma “venda a non domino”, quando alguém sem legitimidade vende um bem que não lhe pertence.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que esse tipo de negócio é considerado nulo e que “a nulidade pode ser declarada a qualquer momento e não está sujeita a prazos”.
Ela ainda destacou que o pedido de indenização não pode ser analisado antes do reconhecimento da nulidade da venda. “Primeiro é preciso decidir se o negócio foi irregular, e só depois será possível discutir eventuais prejuízos”, pontuou. Dessa forma, o prazo para reivindicar a indenização também ainda não começou a correr.
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