Uma paciente diagnosticada com transtornos nas vias biliares e no pâncreas, cujo tratamento foi estimado em R$ 90 mil, garantiu na Justiça o direito de receber atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atribuiu ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade inicial pelo custeio, considerando a complexidade e o alto custo do procedimento. O Município de Sinop (480 km de Cuiabá) deverá arcar com a obrigação caso o Estado não cumpra a determinação.
A relatora do processo, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, ressaltou que o direcionamento da obrigação segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada no Tema 793, segundo a qual “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras da repartição de competências”.
“Embora o Município tenha responsabilidade solidária na prestação de saúde, é razoável direcionar a obrigação ao Estado de Mato Grosso, primeiramente, visto que o tratamento almejado pode ser considerado de média/alta complexidade e de alto custo”, afirmou a magistrada em seu voto.
A decisão também alterou o valor dos honorários advocatícios definidos pela Primeira Instância. Antes fixados em R$ 9 mil, equivalentes a 10% do valor da causa, os honorários foram reduzidos para R$ 3 mil, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1313. Segundo a relatora, “nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC”, tese aprovada pelo STJ em junho de 2025.
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