A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que o Estado deve fornecer o medicamento Nusinersen a um paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo III, doença rara e de progressão grave.
O julgamento, relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, negou provimento ao recurso do Estado, que questionava a obrigação de disponibilizar o fármaco alegando que o uso seria “off-label” — prescrição diferente daquela indicada na bula.
Segundo a relatora, a documentação médica comprovou a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo técnico ressaltou que a falta do medicamento poderia agravar a doença e levar a risco de óbito por falência respiratória.
A magistrada destacou que a Constituição Federal garante o direito à saúde como dever da União, Estados e Municípios, e que a negativa administrativa diante da gravidade do caso viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
“Não pode o Poder Judiciário negar a prestação jurisdicional aos necessitados quando o caso concreto apresenta risco iminente à saúde e à vida humana”, afirmou a desembargadora em seu voto.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deve fornecer o medicamento dentro do prazo estipulado, sob pena de bloqueio de valores públicos para custear o tratamento.
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