A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou, nesta terça-feira (7) a suspensão condicional do processo contra o advogado Valmir Antonio de Moraes, que havia retirado um processo do Fórum da Capital e não devolveu. A decisão foi tomada após o acusado não cumprir a obrigação de comparecimento trimestral em juízo para justificar suas atividades, comparecendo somente duas vezes e sem apresentar justificativas quando intimado.
Valmir foi denunciado por prejudicar a tramitação judicial de e a suspensão condicional do processo havia sido homologada em fevereiro de 2023. No entanto, diante do descumprimento, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal.
Apesar do recurso interposto pelo acusado alegando cumprimento parcial das obrigações, a juíza manteve a revogação, destacando que, por ser profissional da área jurídica, ele estava ciente de suas responsabilidades
“Sendo profissional da área jurídica atuando em causa própria, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que foi intimado para justificar o descumprimento sob pena de prosseguimento da ação penal e não o fez”, destacou a magistrada.
O processo será remetido ao Tribunal de Justiça para nova análise.
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