A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Hospital das Clínicas Primavera, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a Prefeitura de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a uma mãe e sua filha recém-nascida. O julgamento, realizado em 16 de setembro, teve decisão unânime.
De acordo com o processo, a mulher buscou reparação após a filha receber alta hospitalar, em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda que não havia sido diagnosticada pelos profissionais de saúde. O acórdão, relatado pelo desembargador Marcio Vidal, destacou que, embora a fratura possa ocorrer em partos normais, houve negligência na ausência de detecção e no encaminhamento médico adequado.
Os magistrados entenderam que a alta hospitalar sem o devido diagnóstico violou os deveres de cuidado, avaliação e informação dos profissionais, o que gerou sofrimento à mãe e à criança. “A ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”, diz trecho da decisão.
A Corte ressaltou ainda que o dano moral ficou caracterizado porque o sofrimento enfrentado pelas autoras “ultrapassou os limites do mero dissabor”, especialmente pela descoberta tardia da fratura e pela falta de orientação médica.
O valor de R$ 40 mil foi fixado de forma solidária entre o hospital e o município, levando em conta o caráter compensatório e pedagógico da indenização, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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